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0000491-17.2026.5.21.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Macau · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATOrd 0000491-17.2026.5.21.0024 RECLAMANTE: ANTONIO SEBASTIAO DE ARAUJO NETO RECLAMADO: PLANO A SERVICOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17b9ada proferida nos autos. D E C I S Ã O Irresignada com a sentença, a reclamada principal interpôs recurso ordinário, tempestivamente. Na ocasião, deixou de recolher o preparo recursal, uma vez que o objeto do recurso é a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Com arrimo na hipótese prevista no art. 99, §7º do CPC (aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do art. 769 da CLT), reputo o referido apelo perfeito a tempo e modo. Recebo-o só no efeito devolutivo. Ficam as partes recorridas intimadas para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão. Sobrevindo contrarrazões ou decorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 21ª Região para julgamento. MACAU/RN, 04 de setembro de 2026. DERLIANE REGO TAPAJOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SEBASTIAO DE ARAUJO NETO

  2. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Macau · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATOrd 0000491-17.2026.5.21.0024 RECLAMANTE: ANTONIO SEBASTIAO DE ARAUJO NETO RECLAMADO: PLANO A SERVICOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17b9ada proferida nos autos. D E C I S Ã O Irresignada com a sentença, a reclamada principal interpôs recurso ordinário, tempestivamente. Na ocasião, deixou de recolher o preparo recursal, uma vez que o objeto do recurso é a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Com arrimo na hipótese prevista no art. 99, §7º do CPC (aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do art. 769 da CLT), reputo o referido apelo perfeito a tempo e modo. Recebo-o só no efeito devolutivo. Ficam as partes recorridas intimadas para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão. Sobrevindo contrarrazões ou decorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 21ª Região para julgamento. MACAU/RN, 04 de setembro de 2026. DERLIANE REGO TAPAJOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLANO A SERVICOS - EIRELI - ME

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