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TRT14 · 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000491-06.2025.5.14.0005 RECLAMANTE: ISA CARLA DAMASCENO DA SILVA RECLAMADO: CARLOS ANDRE MATIAS COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f10d41c proferido nos autos. DESPACHO 1) TRANSFERÊNCIA DE VALORES: Ante a inércia do executado à intimação de Id 176ca18, proceda à transferência do valor depositado em conta judicial para a parte exequente, para fins de quitação de seu crédito remanescente. Deverá, para tanto, serem utilizados os dados bancários informados na manifestação de Id 7b78eea, de titularidade da advogada da exequente, a quem, por meio da procuração de Id eee7da6, foram outorgados poderes específicos para tanto. 2) REMESSA À DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL: Após, diante da satisfação da execução, remetam-se os autos à Divisão de Pesquisa Patrimonial para certificar a inexistência de pendências em relação às ferramentas de pesquisa patrimonial. 3) REMESSA À DIVISÃO DE EXECUÇÃO: Ato contínuo, remetam-se os autos à Divisão de Execução para certificar a inexistência de pendências em relação às obrigações de pagar, fazer/não fazer e existência de saldo remanescente. 4) CONCLUSÃO: Cumprido, volvam os autos conclusos para extinção da execução. PORTO VELHO/RO, 04 de setembro de 2026. SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ISA CARLA DAMASCENO DA SILVA
TRT14 · 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000491-06.2025.5.14.0005 RECLAMANTE: ISA CARLA DAMASCENO DA SILVA RECLAMADO: CARLOS ANDRE MATIAS COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f10d41c proferido nos autos. DESPACHO 1) TRANSFERÊNCIA DE VALORES: Ante a inércia do executado à intimação de Id 176ca18, proceda à transferência do valor depositado em conta judicial para a parte exequente, para fins de quitação de seu crédito remanescente. Deverá, para tanto, serem utilizados os dados bancários informados na manifestação de Id 7b78eea, de titularidade da advogada da exequente, a quem, por meio da procuração de Id eee7da6, foram outorgados poderes específicos para tanto. 2) REMESSA À DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL: Após, diante da satisfação da execução, remetam-se os autos à Divisão de Pesquisa Patrimonial para certificar a inexistência de pendências em relação às ferramentas de pesquisa patrimonial. 3) REMESSA À DIVISÃO DE EXECUÇÃO: Ato contínuo, remetam-se os autos à Divisão de Execução para certificar a inexistência de pendências em relação às obrigações de pagar, fazer/não fazer e existência de saldo remanescente. 4) CONCLUSÃO: Cumprido, volvam os autos conclusos para extinção da execução. PORTO VELHO/RO, 04 de setembro de 2026. SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE MATIAS COSTA
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