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TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000491-05.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: OTAVIO MONTEIRO LUCIANO DOS REIS RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e788321 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico que figuram como partes no processo: AUTOR: OTAVIO MONTEIRO LUCIANO DOS REIS, CPF: 059.254.191-62RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, CNPJ: 06.057.223/0001-71 Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANDRE PHELIPE SILVA CANDEIRA, no dia 08/09/2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO SALDO DO FGTS O Excelentíssimo Senhor Juiz da MM. 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, conforme atribuições legais, por meio do presente ALVARÁ, em face da decisão nos autos do em epígrafe, autoriza o(a) Reclamante OTAVIO MONTEIRO LUCIANO DOS REIS, CPF: 059.254.191-62, a REQUERER, junto ao FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR, por seus executores legais, o SEGURO-DESEMPREGO, no termos da lei. O presente ALVARÁ supre a apresentação das guias de SEGURO-DESEMPREGO, a Comunicação de Dispensa (CD) e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), exigidos pelo artigo 3º, incisos I, II e artigo 8º da Resolução nº 19, de 3/7/1991, do Conselho Deliberativo do FAT e, observados os demais requisitos legais, em relação ao trabalhador autorizado, para satisfazer tal obrigação legal. Incumbe ao órgão pagador verificar o preenchimento dos requisitos para o pagamento do benefício. Informam-se os seguintes dados do contrato mantido entre as partes: Admissão: 17/11/2022 Rescisão: 12/06/2024 Últimos 3 salários mensais: 1515,00 Número de cadastramento do reclamante no PIS: 16478577091 O prazo de validade do alvará será de 90 dias, a contar de sua expedição. Autorizo o(a) reclamante OTAVIO MONTEIRO LUCIANO DOS REIS a imprimir diretamente do PJe cópia digitalmente assinada deste despacho, à qual se atribui força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal, para LEVANTAMENTO do total dos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS do(a) reclamante, efetuados pelo(a) Reclamado(a) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, relativamente ao contrato de trabalho mantido entre as mesmas partes. A autenticidade das presentes determinações poderá ser conferida em consulta ao link indicado ao rodapé deste documento. Cumpra-se na forma da Lei. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000491-05.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: OTAVIO MONTEIRO LUCIANO DOS REIS RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e788321 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico que figuram como partes no processo: AUTOR: OTAVIO MONTEIRO LUCIANO DOS REIS, CPF: 059.254.191-62RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, CNPJ: 06.057.223/0001-71 Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANDRE PHELIPE SILVA CANDEIRA, no dia 08/09/2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO SALDO DO FGTS O Excelentíssimo Senhor Juiz da MM. 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, conforme atribuições legais, por meio do presente ALVARÁ, em face da decisão nos autos do em epígrafe, autoriza o(a) Reclamante OTAVIO MONTEIRO LUCIANO DOS REIS, CPF: 059.254.191-62, a REQUERER, junto ao FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR, por seus executores legais, o SEGURO-DESEMPREGO, no termos da lei. O presente ALVARÁ supre a apresentação das guias de SEGURO-DESEMPREGO, a Comunicação de Dispensa (CD) e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), exigidos pelo artigo 3º, incisos I, II e artigo 8º da Resolução nº 19, de 3/7/1991, do Conselho Deliberativo do FAT e, observados os demais requisitos legais, em relação ao trabalhador autorizado, para satisfazer tal obrigação legal. Incumbe ao órgão pagador verificar o preenchimento dos requisitos para o pagamento do benefício. Informam-se os seguintes dados do contrato mantido entre as partes: Admissão: 17/11/2022 Rescisão: 12/06/2024 Últimos 3 salários mensais: 1515,00 Número de cadastramento do reclamante no PIS: 16478577091 O prazo de validade do alvará será de 90 dias, a contar de sua expedição. Autorizo o(a) reclamante OTAVIO MONTEIRO LUCIANO DOS REIS a imprimir diretamente do PJe cópia digitalmente assinada deste despacho, à qual se atribui força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal, para LEVANTAMENTO do total dos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS do(a) reclamante, efetuados pelo(a) Reclamado(a) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, relativamente ao contrato de trabalho mantido entre as mesmas partes. A autenticidade das presentes determinações poderá ser conferida em consulta ao link indicado ao rodapé deste documento. Cumpra-se na forma da Lei. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OTAVIO MONTEIRO LUCIANO DOS REIS
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