2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Telefone: (81) 37199258 AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, n/s, Fórum Juiz Demostenes Batista Veras, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 Processo nº 0000490-92.2018.8.17.8230 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARY DAYANE WILMINLANE DA SILVA EXECUTADO(A): HELDER DE CARVALHO ROCHA - ME, HELDER DE CARVALHO ROCHA INTIMAÇÃO (Despacho / Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada dos resultados dos bloqueios via Sisbajud e Renajud, e ,para no prazo de 05(cinco) dias, requeira o que entender de direito para a satisfação do crédito exequendo. CARUARU, 15 de setembro de 2026. LUCIANA QUEIROZ MARQUES DA SILVA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Via Djen Nome: MARY DAYANE WILMINLANE DA SILVA Endereço: COLINS, 16, CAIUCA, CARUARU - PE - CEP: 55034-420 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.