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0000490-89.2024.8.17.3410

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim Processo nº 0000490-89.2024.8.17.3410 EXEQUENTE: ALICIA AUXILIADORA NUNES ARRUDA EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE SURUBIM INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - SENTENÇA - PARTE EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252965433 , conforme segue transcrito abaixo: "S E N T E N Ç A Vistos etc... I – Do relatório ALICIA AUXILIADORA NUNES ARRUDA, qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de Advogado (a) (s) legalmente constituído (a) (s), promoveu AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face da MUNICIPIO DE SURUBIM/PE, igualmente individuada, objetivando cumprimento de acordo homologado em ID nº 240695567. No curso do processo o executado informou o cumprimento do acordo, ID nº 246984059– Págs. 1-2. Autos conclusos. Relatei. Decido. II – Do fundamento Trata-se de ação de cumprimento de sentença promovida por Alicia Auxiliadora Nunes Arruda em face do Município de Surubim/PE, objetivando cumprimento de acordo homologado em ID nº 240695567. Destarte, não vejo maiores problemas para o deslinde da questão, considerando que o executado informou o cumprimento do acordo, ID nº 246984059– Págs. 1-2. Nesse particular, entendo que o processo dever ser extinto na forma do que dispõe o art. 924, II do CPC. Dispõe o art. 924, II do CPC, litteris: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; [...] Não há necessidade de maiores considerações sobre o tema. III – Do disposto Posto isto, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil c/c art. 93, IX da CF, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas. Após o trânsito em juglado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Surubim, 31 de agosto de 2026 Dr. Paulo César Oliveira de Amorim Juiz de Direito" SURUBIM, 31 de agosto de 2026. RAPHAELA BRANDAO DO REGO BARROS Diretoria Regional do Agreste

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