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TJPE · Vara Única da Comarca de Jupi · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R Antônio Pereira Braga, S/N, Centro, JUPI - PE - CEP: 55395-000 Vara Única da Comarca de Jupi Processo nº 0000490-86.2025.8.17.2850 AUTOR(A): C. A. B. D. S., C. A. D. S. B., M. C. A. B. D. S. RÉU: J. B. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Jupi, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250289741 , conforme segue transcrito abaixo: "DEFIRO o pedido de penhora online formulado pela parte exequente no valor de R$ R$ 4.021,20 (quatro mil e vinte um reais e vinte centavos), via SISBAJUD. Esclareço, desde logo, que havendo indisponibilidade excessiva, será procedido o cancelamento/liberação do excesso. De igual modo, caso resulte apenas o bloqueio de valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão liberados. Caso o resultado seja positivo, intime-se o executado na pessoa do respectivo advogado, ou pessoalmente caso não o tenha, para que se manifeste no prazo de 5 dias e, se for o caso, comprove que: I – as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II – ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (artigo 854, §3º, do CPC). Dispensada a lavratura de termo de penhora (artigo 854, §5º, do CPC). Após, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. Caso o resultado seja negativo, intime-se a exequente para requerer o que entende de direito, no prazo de 15 dias. DEFIRO, ainda, o bloqueio dos veículos em nome do executado via RENAJUD. Jupi/PE, data da assinatura eletrônica. RENNATHA PEREIRA XAVIER PINTO Juíza Substituta" JUPI, 8 de setembro de 2026. CLAUDIA MARIA DE GOUVEIA FALCAO QUINTINO Diretoria Regional do Agreste
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