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TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000490-86.2022.5.23.0001 RECLAMANTE: MARCELO VICTOR FRANCISCHINELLI SONVEZZO RECLAMADO: SP SERVICOS VETERINARIOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd3bcd0 proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam após o decurso do prazo para oposição dos embargos (7714f34). Considerando a planilha de cálculos (0681bae), bem como a manifestação da parte autora informando os dados bancários (b55f837), bem como a procuração com poderes para receber e dar quitação (fad13c8), passo a deliberar: 1. Proceda-se, por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF, a partir das contas judiciais nº 2685.042.04941971-0 ; 2685.042.04941975-3 ; 2685.042.04941976-1 ; 2685.042.04941977-0 ; 2685.042.04941978-8 ; 2685.042.04941979-6 ; 2685.042.04941980-0 ; 2685.042.04941981-8 ; 2685.042.04941982-6, as movimentações abaixo relacionadas, informando e comprovando nos autos no prazo de 10 dias: a) Transferir o saldo das contas, a título de crédito do autor, para a conta bancária: BANCO (0260) - NU PAGAMENTOS S/A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO AGÊNCIA: 0001 CONTA CORRENTE: 25467511-4 Titular: ANNA PAULA CAMPOS GUIMARÃES - CPF: 043.175.331-89 2. Após, atualizem-se os cálculos deduzindo os valores levantados. 3. Tudo cumprido, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, fornecendo diretrizes úteis à satisfação da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, com início da fluência do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. No silêncio, suspenda-se o feito (execução frustrada), registrando no Sistema PJE o prazo da prescrição intercorrente, conforme previsão do art. 11-A, CLT, interregno no qual deverá a parte autora comunicar nos autos a ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. CUIABA/MT, 08 de setembro de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO VICTOR FRANCISCHINELLI SONVEZZO
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000490-86.2022.5.23.0001 RECLAMANTE: MARCELO VICTOR FRANCISCHINELLI SONVEZZO RECLAMADO: SP SERVICOS VETERINARIOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd3bcd0 proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam após o decurso do prazo para oposição dos embargos (7714f34). Considerando a planilha de cálculos (0681bae), bem como a manifestação da parte autora informando os dados bancários (b55f837), bem como a procuração com poderes para receber e dar quitação (fad13c8), passo a deliberar: 1. Proceda-se, por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF, a partir das contas judiciais nº 2685.042.04941971-0 ; 2685.042.04941975-3 ; 2685.042.04941976-1 ; 2685.042.04941977-0 ; 2685.042.04941978-8 ; 2685.042.04941979-6 ; 2685.042.04941980-0 ; 2685.042.04941981-8 ; 2685.042.04941982-6, as movimentações abaixo relacionadas, informando e comprovando nos autos no prazo de 10 dias: a) Transferir o saldo das contas, a título de crédito do autor, para a conta bancária: BANCO (0260) - NU PAGAMENTOS S/A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO AGÊNCIA: 0001 CONTA CORRENTE: 25467511-4 Titular: ANNA PAULA CAMPOS GUIMARÃES - CPF: 043.175.331-89 2. Após, atualizem-se os cálculos deduzindo os valores levantados. 3. Tudo cumprido, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, fornecendo diretrizes úteis à satisfação da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, com início da fluência do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. No silêncio, suspenda-se o feito (execução frustrada), registrando no Sistema PJE o prazo da prescrição intercorrente, conforme previsão do art. 11-A, CLT, interregno no qual deverá a parte autora comunicar nos autos a ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. CUIABA/MT, 08 de setembro de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SP SERVICOS VETERINARIOS LTDA
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