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Tribunal
TRT9
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ago/2026
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Intimação
TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000490-85.2019.5.09.0129 AUTOR: LIONILDA HENRIQUE DE PONTES RÉU: PANTEX CONFECCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be7f734 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão do recebimento dos autos do c.TST. TIAGO ZEMUNER PAIVA ROSSINI Técnico(a) Judiciário(a) DESPACHO Uma vez mantida a decisão Id d1413d7, e infrutíferas as diligências empreendidas para tentativa de garantia da execução, intime-se a parte autora para, no prazo de trinta dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito com vista ao efetivo prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito, com início da contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A, da CLT, independentemente de nova intimação. A fim de evitar a prática de atos inócuos, desde já restam indeferidos requerimentos de reiteração das diligências já praticadas, sem que haja a comprovação de fato novo capaz de fundamentá-los, sendo que, neste caso, a manifestação da parte autora não interromperá a contagem do prazo prescricional. Decorrido o referido prazo, venham os autos conclusos para extinção da execução. Intime-se. LONDRINA/PR, 28 de agosto de 2026. DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LIONILDA HENRIQUE DE PONTES