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TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 0000490-67.2014.8.24.0008/SC AUTOR: QUITERIA DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): DIÓGENES PEIXOTO RUTHZATZ (OAB SC021118) DESPACHO/DECISÃO O documento apócrifo é inexistente para todos os efeitos. Note-se que a recusa na aceitação do documento apócrifo não deriva de mero preciosismo, mas da necessidade de preservação do requisito formal da responsabilidade técnica. Assim, considerando o decurso de prazo, intime-se a parte autora, por intermédio de seu procurador e pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento (AR), para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o regular prosseguimento do feito, atendendo o constante na decisão do evento 195, DESPADEC1, sob pena de extinção do processo por abandono, com fulcro no art. 485, III e §1°, do CPC.
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