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TJSP · Foro de São João da Boa Vista - 2ª Vara Cível
Processo 0000490-59.2026.8.26.0568 (apensado ao processo 1002357-46.2021.8.26.0568) (processo principal 1002357-46.2021.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rogerio Pinto Pinheiro - Cooperativa Central Leite Nilza - Vistos. Instada a parte autora a emendar a inicial, pena de indeferimento, a mesma restou silente. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do Art. 485, I, do Código de Processo Civil, por indeferimento da inicial. Intime-se o exequente para recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do previsto no art. 4º , inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Findo o prazo, sem pagamento, expeça-se Certidão de inscrição do débito na Dívida Ativa Estadual. P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: JOSE RUBENS HERNANDEZ (OAB 84042/SP), ERIKA DE ANDRADE (OAB 237512/SP), ROGERIO PINTO PINHEIRO (OAB 287239/SP)
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