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TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0000490-43.2026.5.17.0121 RECLAMANTE: ALINE DA CONCEICAO JOANA RIBEIRO RECLAMADO: SABORATTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f616a87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação ajuizada por ALINE DA CONCEIÇÃO JOANA RIBEIRO, em face de SABORATTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, com substrato nos fundamentos supra que passam a compor o presente dispositivo, decido: 1) Rejeitar as preliminares suscitadas; 2) No mérito, julgar PROCEDENTES em parte os pedidos formulados pela parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas na fundamentação. A liquidação será feita por cálculos, observando-se os parâmetros fixados. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios e parâmetros de liquidação, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ 20.000,00. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Nada mais. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALINE DA CONCEICAO JOANA RIBEIRO
TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0000490-43.2026.5.17.0121 RECLAMANTE: ALINE DA CONCEICAO JOANA RIBEIRO RECLAMADO: SABORATTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f616a87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação ajuizada por ALINE DA CONCEIÇÃO JOANA RIBEIRO, em face de SABORATTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, com substrato nos fundamentos supra que passam a compor o presente dispositivo, decido: 1) Rejeitar as preliminares suscitadas; 2) No mérito, julgar PROCEDENTES em parte os pedidos formulados pela parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas na fundamentação. A liquidação será feita por cálculos, observando-se os parâmetros fixados. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios e parâmetros de liquidação, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ 20.000,00. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Nada mais. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SABORATTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
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