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TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0000490-39.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: NAYRA VITORIA DA SILVA RECLAMADO: MARIAH CORRETORA DE IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d25763 proferido nos autos. RECLAMANTE: NAYRA VITORIA DA SILVA, CPF: 084.005.253-70 RECLAMADO(S): MARIAH CORRETORA DE IMOVEIS LTDA, CNPJ: 50.281.494/0001-06 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROBERTO PINHEIRO ROCHA, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. DEFIRO o prosseguimento dos atos processuais para liquidação e execução do julgado, conforme requerido pela parte reclamante (Art.878 da CLT). DETERMINO que a parte reclamada, MARIAH CORRETORA DE IMOVEIS LTDA, CNPJ: 50.281.494/0001-06, realize os devidos registros na CTPS DIGITAL (via sistema e-Social) da parte reclamante, conforme os termos da sentença de Id 2a6841f . Destaco que os registros digitais suprem os registros na CTPS FÍSICA (art. 29, §7º da CLT). A parte reclamada deverá comprovar os registros no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sujeitar-se à aplicação de multa, no importe de R$ 800,00, por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, §2º, do CPC), a ser revertida a favor da União Federal (arts. 77, §3º e 97 do CPC). Vale salientar, outrossim, que caso a parte reclamada comprove os recolhimentos fundiários após a inclusão do valor devido no cálculo de liquidação, estes NÃO serão objeto de compensação, com amparo no art. 537, do CPC. Intimem-se as partes INTERESSADAS, via DJEN ou Domicílio Judicial Eletrônico, ou outro meio de comunicação processual, conforme o caso concreto. Cumpra-se na forma da lei. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIAH CORRETORA DE IMOVEIS LTDA
TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0000490-39.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: NAYRA VITORIA DA SILVA RECLAMADO: MARIAH CORRETORA DE IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d25763 proferido nos autos. RECLAMANTE: NAYRA VITORIA DA SILVA, CPF: 084.005.253-70 RECLAMADO(S): MARIAH CORRETORA DE IMOVEIS LTDA, CNPJ: 50.281.494/0001-06 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROBERTO PINHEIRO ROCHA, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. DEFIRO o prosseguimento dos atos processuais para liquidação e execução do julgado, conforme requerido pela parte reclamante (Art.878 da CLT). DETERMINO que a parte reclamada, MARIAH CORRETORA DE IMOVEIS LTDA, CNPJ: 50.281.494/0001-06, realize os devidos registros na CTPS DIGITAL (via sistema e-Social) da parte reclamante, conforme os termos da sentença de Id 2a6841f . Destaco que os registros digitais suprem os registros na CTPS FÍSICA (art. 29, §7º da CLT). A parte reclamada deverá comprovar os registros no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sujeitar-se à aplicação de multa, no importe de R$ 800,00, por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, §2º, do CPC), a ser revertida a favor da União Federal (arts. 77, §3º e 97 do CPC). Vale salientar, outrossim, que caso a parte reclamada comprove os recolhimentos fundiários após a inclusão do valor devido no cálculo de liquidação, estes NÃO serão objeto de compensação, com amparo no art. 537, do CPC. Intimem-se as partes INTERESSADAS, via DJEN ou Domicílio Judicial Eletrônico, ou outro meio de comunicação processual, conforme o caso concreto. Cumpra-se na forma da lei. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAYRA VITORIA DA SILVA
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