Publicações do processo

0000490-33.2025.8.26.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 3ª Vara Cível

    Processo 0000490-33.2025.8.26.0006 (apensado ao processo 1010082-26.2021.8.26.0006) (processo principal 1010082-26.2021.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior - Ises Ltda. - Erika Vieira Giordo Campos - Vistos. Fls. 51/57. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença formulada pela executada, aduzindo a existência de nulidade da citação por edital e, no mérito, impugnou por negação geral. Manifestação da exequente (fls. 61/66). É o relatório. DECIDO. A impugnação não merece acolhimento. Conforme art. 513, § 2º, inc. IV, do Código de Processo Civil, a intimação do executado em sede de cumprimento de sentença será realizada por edital quando fora citado por edital no processo de conhecimento e deixou de apresentar defesa. É o caso dos autos. Ademais, a citação por edital no processo de conhecimento seguiu os termos do Teman.1338 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis.2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do art. 256, § 3º, do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos." E o patrocínio da causa por curador especial, por si só, não implica a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, devendo ser comprovada documentalmente a incapacidade, o que não foi realizada. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Promova o exequente andamento útil ao feito, no prazo de 5 dias, acostando memória de cálculo atualizada, incluindo a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. No silêncio, tornem conclusos para suspensão nos termos do art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), SIMONE PEREIRA LANDIM MENDES (OAB 360471/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.