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0000490-29.2025.5.21.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 4ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000490-29.2025.5.21.0004 RECLAMANTE: GABRIELLE FERREIRA DA SILVA SOUZA RECLAMADO: KLEITON PROTASIO DE MELO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1994aaa proferido nos autos. D E S P A C H O V. Conforme petição de Id. f4e4887, os executados pedem a reconsideração de despacho anterior (prolatado em 17/06/2026 - Id. caf63ac), no tocante a determinação de penhora através do Sisbajud. Pedem seja mantido apenas o bloqueio de 30% dos valores devidos aos executados, decorrentes de contrato com Sociedade de Advogados Marines Alcheri Advocacia. Contudo, em despacho posterior (prolatado em 26/07/2026 - Id. f20baf5), esse Juízo manteve apenas a determinação para penhora de crédito direcionado à Sociedade de Advogados Marines Alcheri Advocacia. Portanto, reputo atendido o pleito dos executados. Cumpram-se as determinações deste último expediente (despacho de Id. f20baf5). NATAL/RN, 07 de setembro de 2026. LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KLEITON PROTASIO DE MELO - AMANDA MAIA DE SOUZA PROTASIO

  2. Intimação

    TRT21 · 4ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000490-29.2025.5.21.0004 RECLAMANTE: GABRIELLE FERREIRA DA SILVA SOUZA RECLAMADO: KLEITON PROTASIO DE MELO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1994aaa proferido nos autos. D E S P A C H O V. Conforme petição de Id. f4e4887, os executados pedem a reconsideração de despacho anterior (prolatado em 17/06/2026 - Id. caf63ac), no tocante a determinação de penhora através do Sisbajud. Pedem seja mantido apenas o bloqueio de 30% dos valores devidos aos executados, decorrentes de contrato com Sociedade de Advogados Marines Alcheri Advocacia. Contudo, em despacho posterior (prolatado em 26/07/2026 - Id. f20baf5), esse Juízo manteve apenas a determinação para penhora de crédito direcionado à Sociedade de Advogados Marines Alcheri Advocacia. Portanto, reputo atendido o pleito dos executados. Cumpram-se as determinações deste último expediente (despacho de Id. f20baf5). NATAL/RN, 07 de setembro de 2026. LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE FERREIRA DA SILVA SOUZA

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