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TJSP · Foro de Praia Grande - Vara Do Júri, Das Execuções Criminais e Da Infância e Da Juventude Da Comarca De Praia Grande
Processo 0000490-12.2024.8.26.0477 (apensado ao processo 0005828-98.2023.8.26.0477) - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS - RENAN ALEXANDRE DOS SANTOS - Vistos. O cálculo de liquidação de pena já foi homologado. Não há, por ora, certificação do término do período de prova ou do integral cumprimento das condições impostas para a suspensão condicional da pena. Assim, aguarde-se o término do período de prova, fiscalizando-se o regular cumprimento das condições estabelecidas. Ao final, certifique a Serventia eventual ocorrência de causa de revogação ou prorrogação do benefício e, nada constando, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para extinção da pena, nos termos do artigo 82 do Código Penal. Intime-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS BIAZOTTO FILHO (OAB 413371/SP)
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