Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE ITANHÉM
Cód.: KCL066 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Bel. Murillo David Brito, Juiz de Direito em Substituição desta Comarca de Itanhém-BA, no uso de suas atribuições, na forma da lei., fica(m) o(a,s) Dr.(a,s). ADRIANA DO PRADO SANTOS ANDRADE - OAB/BA 42490 INTIMADO(A,S), para pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios igualmente de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1.º, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se, na inércia, com os atos de constrição patrimonial cabíveis. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 8 de setembro de 2026. Eu,________, DULCILEIA CORREIA SOUSA TEIXEIRA, Escrivã dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi. Documento assinado eletronicamente pelo servidorLei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE ITANHÉM
Cód.: KCL066 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Bel. Murillo David Brito, Juiz de Direito em Substituição desta Comarca de Itanhém-BA, no uso de suas atribuições, na forma da lei., fica(m) o(a,s) Dr.(a,s). IRISNEI GONCALVES PEIXOTO - OAB/BA 29497 INTIMADO(A,S), para pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios igualmente de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1.º, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se, na inércia, com os atos de constrição patrimonial cabíveis. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 8 de setembro de 2026. Eu,________, DULCILEIA CORREIA SOUSA TEIXEIRA, Escrivã dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi. Documento assinado eletronicamente pelo servidorLei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006