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TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0000489-85.2025.5.18.0082 AUTOR: HELLEN PAULA FERREIRA RIBEIRO MATOS RÉU: PANIFICADORA E MERCEARIA NOVA MALTA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df15408 proferido nos autos. DESPACHO 1. Intime-se a exequente a fornecer diretrizes ao prosseguimento da execução. Prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de fluência do prazo de prescrição intercorrente por 2 anos (art. 11-A da CLT). 2. Decorrido o prazo, dê-se ciência a exequente do início do prazo de prescrição intercorrente em decorrência do descumprimento da determinação judicial consubstanciada no despacho anterior (art. 11-A, §1º, da CLT). 3. Após, suspenda-se o processo por 2 anos, nos termos do art. 128, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Insira-se controle de prazo no Giggs. 4. Feito, intime-se a exequente a fornecer causas de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, ou ainda a requerer o que julgar pertinente, em 5 dias, sob pena de preclusão. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HELLEN PAULA FERREIRA RIBEIRO MATOS
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