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0000489-76.2016.5.12.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000489-76.2016.5.12.0047 RECLAMANTE: WANDERLEA CORDEIRO PEREIRA E OUTROS (5) RECLAMADO: CARINE NUNES BECK - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7ce22 proferido nos autos. DESPACHO O exequente ADEMIR requereu o reconhecimento de fraude à execução na venda do imóvel de matrícula 32.742, bem como a penhora do referido imóvel (localizado na Rua Jacintho Francisco dos Santos n. 60. no bairro Fazenda, na cidade de Itajaí/SC) e a renovação do bloqueio de valores ou créditos em nome da sócia da executada (ID. 5479237). O exequente EDSON requereu a reiteração de diligências mediante convênios SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD, com liberação de eventuais valores bloqueados nos autos (ID. 4dd55a9). O juízo determinou diligências (ID. a8146ec). Obtidas as matrículas, o exequente EDSON requereu (ID. 7723f8f): a) O reconhecimento incidental da fraude à execução, declarando a ineficácia da alienação do imóvel de matrícula nº 32.742 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC, realizada pela Executada Carine Nunes Beck em 17/01/2022, nos termos do art. 792, IV, do CPC; b) Em razão da sub-rogação do bem e para garantir a efetividade da execução, a expedição de MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO sobre o imóvel de matrícula nº 30.495, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC, adquirido pela Executada Carine Nunes Beck, para que este garanta a integralidade do crédito exequendo; c) Subsidiariamente, caso o bem indicado no item "b" seja insuficiente, requer-se a intimação do terceiro adquirente do imóvel de matrícula nº 32.742, Sr. Marcio Kern Fehlauer, para, querendo, opor embargos de terceiro, nos termos do art. 792, § 4º, do CPC, sob pena de a constrição recair também sobre aquele imóvel; d) Efetivada a penhora, requer o imediato prosseguimento dos atos expropriatórios, com a inclusão do bem em leilão judicial para a satisfação do crédito do Exequente, acrescido de juros, multas e correção monetária. O exequente ADEMIR, por sua vez, requereu (ID. b6fde5f): a) Que seja reconhecida a fraude à execução na alienação do imóvel, tornando o negócio jurídico ineficaz em relação ao exequente, e que seja dado o devido prosseguimento à execução com a atualização do débito. b) A penhora sobre o terreno de 300,00 m², mencionado sob o ID nº 94d5bc5, cuja matrícula é 32.742 (localizado na Rua Jacintho Francisco dos Santos nº 60, no bairro Fazenda, na cidade de Itajaí/SC), conforme fundamentado. c) A renovação do bloqueio de valores ou créditos em nome da sócia da reclamada, Carine Nunes Bech, visando a satisfação do crédito exequendo. d) O prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, até a integral satisfação do crédito trabalhista. e) Por fim, considerando que os executados se encontram em lugar incerto e não sabido, requer-se que, havendo a penhora ou bloqueio de valores, a intimação seja realizada por edital eletrônico O juízo determinou o integral cumprimento do despacho anterior, com a juntada das escrituras de compra e venda dos dois imóveis (ID. 02177be). Juntada a escritura referente ao imóvel de matrícula 32.742 (ID. d52a07e). Em relação ao imóvel de matrícula 30.495, o 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí informou que não localizou o registro de aquisição em nome de Carine Nunes Beck ou de Jean Carlos de Aragão (ID. 038306a). Manifestação do exequente EDSON (ID. c24ad3f). A executada CARINE requereu seja rejeitado o pedido de reconhecimento de fraude à execução; requereu também seja oportunizada dilação probatória (ID. 772435e). Manifestação do exequente ADEMIR MACHADO (ID. 19126ea). Manifestações do exequente EDSON (IDs. 75bb95d e d01cf01). Analisando o documento referente à transação do imóvel de matrícula 30.495, verifico que o instrumento foi lavrado pelo 2º Tabelionato de Notas e de Protestos da Comarca de Itajaí. Na descrição do imóvel, há indicação do apartamento 501, na Avenida Jose Eugenio Muller, nº 1.176, Vila Operária-Itajaí. Não localizei nos autos a requisição da escritura de compra e venda do imóvel de matrícula 30.495, determinada nos despachos de 30-6-2025 e 8-2-2026. De acordo com a Declaração sobre Operações Imobiliárias, a transação de compra e venda ocorreu em 18-4-2022, de Marcio Fehlauer Advogado Sociedade Individual de Advocacia para Carine Nunes Beck e Jean Carlos de Aragão (50% para cada), no importe de R$270.000,00 (apartamento). Na matrícula 30.495 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí (que indica o apartamento no Edifício Villa Serena), o imóvel permanece em nome de Marcio Fehlauer Sociedade Individual de Advocacia (fl. 413 do arquivo pdf. Ainda, observo que na DOI de fl. 367 há informação da compra da vaga de garagem 28A-28B, com matrícula independente (30.540), no edifício em que se encontra o apartamento 501. Ao prosseguimento, determino: 1. À executada CARINE NUNES BECK, a regularização da representação processual, com a juntada de procuração pela outorgante pessoa física e indicação do endereço residencial atualizado, no prazo de dez dias. Em igual prazo, a executada CARINE NUNES BECK deve esclarecer se os imóveis apartamento 501 e vaga de garagem 28A-28B no Edificío Villa Serena, adquiridos em conjunto pela executada com JEAN CARLOS DE ARAGÃO, permanecem no patrimônio dos adquirentes. 2. À Secretaria para requisição dos seguintes documentos: a) escritura de compra e venda referente à matrícula 30.495 ao 2º Tabelionato de Notas e de Protestos da Comarca de Itajaí (apartamento 501, documento de fls. 366), conforme já determinado anteriormente; b) escritura de compra e venda referente à matrícula 30.540 ao 2º Tabelionato de Notas e de Protestos da Comarca de Itajaí (vaga de garagem 28A-28B, no mesmo edifício, documento de fl. 367 do arquivo pdf), uma vez que a experiência mostra que a venda conjunta de apartamento e de vaga de garagem desperta maior interesse em hasta pública; c) matrícula 30.540 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí (vaga de garagem 28A/28B). Cumpra-se com prioridade. ITAJAI/SC, 06 de setembro de 2026. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA - JEAN CARLOS EVARISTO - WANDERLEA CORDEIRO PEREIRA - ADRIANO RODRIGO LUCIANO - ADEMIR MACHADO - EDSON PEREIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000489-76.2016.5.12.0047 RECLAMANTE: WANDERLEA CORDEIRO PEREIRA E OUTROS (5) RECLAMADO: CARINE NUNES BECK - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7ce22 proferido nos autos. DESPACHO O exequente ADEMIR requereu o reconhecimento de fraude à execução na venda do imóvel de matrícula 32.742, bem como a penhora do referido imóvel (localizado na Rua Jacintho Francisco dos Santos n. 60. no bairro Fazenda, na cidade de Itajaí/SC) e a renovação do bloqueio de valores ou créditos em nome da sócia da executada (ID. 5479237). O exequente EDSON requereu a reiteração de diligências mediante convênios SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD, com liberação de eventuais valores bloqueados nos autos (ID. 4dd55a9). O juízo determinou diligências (ID. a8146ec). Obtidas as matrículas, o exequente EDSON requereu (ID. 7723f8f): a) O reconhecimento incidental da fraude à execução, declarando a ineficácia da alienação do imóvel de matrícula nº 32.742 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC, realizada pela Executada Carine Nunes Beck em 17/01/2022, nos termos do art. 792, IV, do CPC; b) Em razão da sub-rogação do bem e para garantir a efetividade da execução, a expedição de MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO sobre o imóvel de matrícula nº 30.495, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC, adquirido pela Executada Carine Nunes Beck, para que este garanta a integralidade do crédito exequendo; c) Subsidiariamente, caso o bem indicado no item "b" seja insuficiente, requer-se a intimação do terceiro adquirente do imóvel de matrícula nº 32.742, Sr. Marcio Kern Fehlauer, para, querendo, opor embargos de terceiro, nos termos do art. 792, § 4º, do CPC, sob pena de a constrição recair também sobre aquele imóvel; d) Efetivada a penhora, requer o imediato prosseguimento dos atos expropriatórios, com a inclusão do bem em leilão judicial para a satisfação do crédito do Exequente, acrescido de juros, multas e correção monetária. O exequente ADEMIR, por sua vez, requereu (ID. b6fde5f): a) Que seja reconhecida a fraude à execução na alienação do imóvel, tornando o negócio jurídico ineficaz em relação ao exequente, e que seja dado o devido prosseguimento à execução com a atualização do débito. b) A penhora sobre o terreno de 300,00 m², mencionado sob o ID nº 94d5bc5, cuja matrícula é 32.742 (localizado na Rua Jacintho Francisco dos Santos nº 60, no bairro Fazenda, na cidade de Itajaí/SC), conforme fundamentado. c) A renovação do bloqueio de valores ou créditos em nome da sócia da reclamada, Carine Nunes Bech, visando a satisfação do crédito exequendo. d) O prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, até a integral satisfação do crédito trabalhista. e) Por fim, considerando que os executados se encontram em lugar incerto e não sabido, requer-se que, havendo a penhora ou bloqueio de valores, a intimação seja realizada por edital eletrônico O juízo determinou o integral cumprimento do despacho anterior, com a juntada das escrituras de compra e venda dos dois imóveis (ID. 02177be). Juntada a escritura referente ao imóvel de matrícula 32.742 (ID. d52a07e). Em relação ao imóvel de matrícula 30.495, o 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí informou que não localizou o registro de aquisição em nome de Carine Nunes Beck ou de Jean Carlos de Aragão (ID. 038306a). Manifestação do exequente EDSON (ID. c24ad3f). A executada CARINE requereu seja rejeitado o pedido de reconhecimento de fraude à execução; requereu também seja oportunizada dilação probatória (ID. 772435e). Manifestação do exequente ADEMIR MACHADO (ID. 19126ea). Manifestações do exequente EDSON (IDs. 75bb95d e d01cf01). Analisando o documento referente à transação do imóvel de matrícula 30.495, verifico que o instrumento foi lavrado pelo 2º Tabelionato de Notas e de Protestos da Comarca de Itajaí. Na descrição do imóvel, há indicação do apartamento 501, na Avenida Jose Eugenio Muller, nº 1.176, Vila Operária-Itajaí. Não localizei nos autos a requisição da escritura de compra e venda do imóvel de matrícula 30.495, determinada nos despachos de 30-6-2025 e 8-2-2026. De acordo com a Declaração sobre Operações Imobiliárias, a transação de compra e venda ocorreu em 18-4-2022, de Marcio Fehlauer Advogado Sociedade Individual de Advocacia para Carine Nunes Beck e Jean Carlos de Aragão (50% para cada), no importe de R$270.000,00 (apartamento). Na matrícula 30.495 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí (que indica o apartamento no Edifício Villa Serena), o imóvel permanece em nome de Marcio Fehlauer Sociedade Individual de Advocacia (fl. 413 do arquivo pdf. Ainda, observo que na DOI de fl. 367 há informação da compra da vaga de garagem 28A-28B, com matrícula independente (30.540), no edifício em que se encontra o apartamento 501. Ao prosseguimento, determino: 1. À executada CARINE NUNES BECK, a regularização da representação processual, com a juntada de procuração pela outorgante pessoa física e indicação do endereço residencial atualizado, no prazo de dez dias. Em igual prazo, a executada CARINE NUNES BECK deve esclarecer se os imóveis apartamento 501 e vaga de garagem 28A-28B no Edificío Villa Serena, adquiridos em conjunto pela executada com JEAN CARLOS DE ARAGÃO, permanecem no patrimônio dos adquirentes. 2. À Secretaria para requisição dos seguintes documentos: a) escritura de compra e venda referente à matrícula 30.495 ao 2º Tabelionato de Notas e de Protestos da Comarca de Itajaí (apartamento 501, documento de fls. 366), conforme já determinado anteriormente; b) escritura de compra e venda referente à matrícula 30.540 ao 2º Tabelionato de Notas e de Protestos da Comarca de Itajaí (vaga de garagem 28A-28B, no mesmo edifício, documento de fl. 367 do arquivo pdf), uma vez que a experiência mostra que a venda conjunta de apartamento e de vaga de garagem desperta maior interesse em hasta pública; c) matrícula 30.540 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí (vaga de garagem 28A/28B). Cumpra-se com prioridade. ITAJAI/SC, 06 de setembro de 2026. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARINE NUNES BECK - CARINE NUNES BECK - ME

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