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TRT5 · Vara do Trabalho de Barreiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATOrd 0000489-67.2019.5.05.0661 RECLAMANTE: IGOR JOSE PEREIRA DE MELO RECLAMADO: BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f00c9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Atualizem-se os cálculos de ID. 5d5ed3d. 2. Expeça-se certidão de habilitação de crédito ao reclamante, a ser submetida à apreciação do administrador-judicial da empresa em recuperação judicial, nos termos do art. 124 do Provimento n. 4/GCGJT, de 2 de outubro de 2023 (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho). 3. Aguarde-se o adimplemento da obrigação de pagar pela empresa recuperanda, utilizando o movimento processual de “sobrestamento”, pelo prazo de 2 (dois) anos (exegese do art. 54, §2º, da Lei n. 11.101/2005). 4. A parte reclamante fica compelida a informar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, após o decurso do prazo previsto no item 1, eventual inadimplemento da dívida, sob pena de presumir-se a satisfação total do crédito trabalhista, com o consequente registro do pagamento no PJE (e-Gestão) e arquivamento do processo. 5. Intime-se a parte reclamante para recebimento da certidão. BARREIRAS/BA, 08 de setembro de 2026. JESSE CENCI Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IGOR JOSE PEREIRA DE MELO
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATOrd 0000489-67.2019.5.05.0661 RECLAMANTE: IGOR JOSE PEREIRA DE MELO RECLAMADO: BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f00c9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Atualizem-se os cálculos de ID. 5d5ed3d. 2. Expeça-se certidão de habilitação de crédito ao reclamante, a ser submetida à apreciação do administrador-judicial da empresa em recuperação judicial, nos termos do art. 124 do Provimento n. 4/GCGJT, de 2 de outubro de 2023 (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho). 3. Aguarde-se o adimplemento da obrigação de pagar pela empresa recuperanda, utilizando o movimento processual de “sobrestamento”, pelo prazo de 2 (dois) anos (exegese do art. 54, §2º, da Lei n. 11.101/2005). 4. A parte reclamante fica compelida a informar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, após o decurso do prazo previsto no item 1, eventual inadimplemento da dívida, sob pena de presumir-se a satisfação total do crédito trabalhista, com o consequente registro do pagamento no PJE (e-Gestão) e arquivamento do processo. 5. Intime-se a parte reclamante para recebimento da certidão. BARREIRAS/BA, 08 de setembro de 2026. JESSE CENCI Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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