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TRT21 · Vara do Trabalho de Currais Novos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATSum 0000489-62.2026.5.21.0019 RECLAMANTE: EDSON JOSE DE MEDEIROS RECLAMADO: MEGA CONCRETO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c379cec proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Inicialmente, registro que a segunda reclamada apresentou exceção de incompetência, mas o fez nomeando a peça como MANIFESTAÇÃO, razão pela qual foi feita a retificação perante o PJe - JT, a fim de que passasse a constar como EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. Tendo em vista a apresentação de exceção de incompetência pela reclamada/excipiente, CONSTRUTORA MARQUISE, suspendo o curso do presente feito devendo o mesmo ser retirado da pauta de audiências do dia 19/10/2026 15:00 horas. Intimem-se o excepto/reclamante EDSON JOSE DE MEDEIROS, e a reclamada, MEGA CONCRETO LTDA para, querendo, se manifestarem acerca da exceção de incompetência de ID nº fa26d53, no prazo comum de 5 dias, nos termos do art. 800, § 2º da CLT. Decorrido o prazo acima assinalado, venham-me os presentes autos conclusos. CURRAIS NOVOS/RN, 08 de setembro de 2026. JANAINA VASCO FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA MARQUISE S A
TRT21 · Vara do Trabalho de Currais Novos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATSum 0000489-62.2026.5.21.0019 RECLAMANTE: EDSON JOSE DE MEDEIROS RECLAMADO: MEGA CONCRETO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c379cec proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Inicialmente, registro que a segunda reclamada apresentou exceção de incompetência, mas o fez nomeando a peça como MANIFESTAÇÃO, razão pela qual foi feita a retificação perante o PJe - JT, a fim de que passasse a constar como EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. Tendo em vista a apresentação de exceção de incompetência pela reclamada/excipiente, CONSTRUTORA MARQUISE, suspendo o curso do presente feito devendo o mesmo ser retirado da pauta de audiências do dia 19/10/2026 15:00 horas. Intimem-se o excepto/reclamante EDSON JOSE DE MEDEIROS, e a reclamada, MEGA CONCRETO LTDA para, querendo, se manifestarem acerca da exceção de incompetência de ID nº fa26d53, no prazo comum de 5 dias, nos termos do art. 800, § 2º da CLT. Decorrido o prazo acima assinalado, venham-me os presentes autos conclusos. CURRAIS NOVOS/RN, 08 de setembro de 2026. JANAINA VASCO FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON JOSE DE MEDEIROS
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