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0000489-49.2022.5.10.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0000489-49.2022.5.10.0006 RECLAMANTE: DISTRICARNES COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA RECLAMADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COM CARNES FRESCAS E SIM DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 003b9f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto feita pela servidora LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 27 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos. Frustrados os meios de execução contra a parte devedora, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para indicar, fundamentadamente, meios efetivos de prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento deste processo e deflagração e/ou continuidade da contagem do prazo de 2 (dois) anos para a decretação da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A). Esclareço que consoante tese fixada no IRDR 0002740-87.2024.5.10.0000 aprovado pelo egrégio Tribunal Pleno, por maioria, "I - A prescrição intercorrente é aplicável na Justiça do Trabalho, mesmo em relação às execuções fundadas em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, desde que observados os termos do art. 2º da Instrução Normativa n.º 41 do colendo TST; II - A paralisação da execução por falta ou insuficiência de bens conhecidos em nome do executado não desautoriza o decreto da prescrição intercorrente". Fica consignado que a mera solicitação de diligências ou pesquisas patrimoniais, sem localização e constrição de bens da parte executada, não suspende nem interrompe o prazo prescricional já iniciado. Intime-se a parte exequente pelo DJEN. BRASILIA/DF, 29 de agosto de 2026. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DISTRICARNES COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0000489-49.2022.5.10.0006 RECLAMANTE: DISTRICARNES COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA RECLAMADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COM CARNES FRESCAS E SIM DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 003b9f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto feita pela servidora LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 27 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos. Frustrados os meios de execução contra a parte devedora, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para indicar, fundamentadamente, meios efetivos de prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento deste processo e deflagração e/ou continuidade da contagem do prazo de 2 (dois) anos para a decretação da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A). Esclareço que consoante tese fixada no IRDR 0002740-87.2024.5.10.0000 aprovado pelo egrégio Tribunal Pleno, por maioria, "I - A prescrição intercorrente é aplicável na Justiça do Trabalho, mesmo em relação às execuções fundadas em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, desde que observados os termos do art. 2º da Instrução Normativa n.º 41 do colendo TST; II - A paralisação da execução por falta ou insuficiência de bens conhecidos em nome do executado não desautoriza o decreto da prescrição intercorrente". Fica consignado que a mera solicitação de diligências ou pesquisas patrimoniais, sem localização e constrição de bens da parte executada, não suspende nem interrompe o prazo prescricional já iniciado. Intime-se a parte exequente pelo DJEN. BRASILIA/DF, 29 de agosto de 2026. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COM CARNES FRESCAS E SIM DF

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