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0000489-43.2019.5.23.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000489-43.2019.5.23.0022 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO DAVID AMORIM RECLAMADO: FATIMA DE LOURDES CATANANTE FURLAN E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a3652d proferida nos autos. Vistos, etc. O terceiro MUNICÍPIO DE BARRINHA/SP interpôs agravo de petição no id 5a26e20, insurgindo-se contra a decisão de id 576ba03, que rejeitou o pedido formulado no id 769753e e manteve integralmente a multa coercitiva fixada na decisão de id ab3727f e apurada na planilha de id 346f27c. Passo à análise dos pressupostos de admissibilidade. Nos termos do art. 897, “a”, da CLT, o prazo para interposição de agravo de petição é de 8 (oito) dias, aplicando-se ao ente público o prazo em dobro previsto no art. 1º, III, do Decreto-Lei n. 779/1969, totalizando 16 (dezesseis) dias úteis. No caso, consta dos autos certidão de que, em 07/07/2026, decorreu o prazo de 16 (dezesseis) dias para que o MUNICÍPIO DE BARRINHA/SP se manifestasse acerca da decisão de id 576ba03, conforme intimação de id f450eee, sem apresentação de recurso. Posteriormente, no despacho de id d4cdd6b, este Juízo determinou expressamente a certificação da data da ciência do Município acerca da decisão de id 576ba03 e do decurso do prazo de 16 (dezesseis) dias úteis para interposição de agravo de petição, com certificação do trânsito em julgado caso não houvesse manifestação. O agravo de petição de id 5a26e20, contudo, somente foi interposto em 03/09/2026. Embora o agravante sustente que a decisão recorrida teria sido publicada em 17/08/2026, tal publicação refere-se à intimação de id 1036c74, relativa a despacho diverso, que apenas deferiu o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, não se tratando de nova decisão sobre a multa coercitiva nem de ato apto a reabrir prazo recursal já consumado. Desse modo, verifica-se que o recurso foi interposto após o término do prazo legal. Ante o exposto, não recebo o agravo de petição de id 5a26e20, por intempestivo. Intime-se. c RONDONOPOLIS/MT, 04 de setembro de 2026. MARCELO MAXIMILIANO LEIPNITZ RAUBER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE BARRINHA

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