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0000489-41.2016.8.05.0170

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000489-41.2016.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: MILTON GLEI ALVES DOS SANTOS Advogado(s): RITA GUERREIRO PIRES (OAB:BA49290) DECISÃO 1. RELATÓRIO Cuida-se de Ação Penal Pública Incondicionada deflagrada pelo Ministério Público do Estado da Bahia em desfavor de MILTON GLEI ALVES DOS SANTOS, qualificado nos autos, a quem se imputa a prática, em tese, do delito tipificado no artigo 121, § 2º, incisos I, III, IV e VI, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e com o artigo 7º, inciso I, da Lei nº 11.340/2006 (tentativa de feminicídio qualificado), praticado no dia 17 de julho de 2016 contra sua ex-companheira Edivânia Carvalho de Souza (ID 158305569). A denúncia foi recebida em 19 de fevereiro de 2019 (ID 158305590). O réu foi citado pessoalmente (ID 158305594) e, diante de sua declaração de hipossuficiência (ID 158305599), foi-lhe nomeada a Dra. Rita Guerreiro Pires (OAB/BA nº 49.290) como defensora dativa (ID 158305600), a qual apresentou a respectiva resposta à acusação sem arrolar testemunhas defensivas (ID 158305603). Ao longo do trâmite processual, a realização da audiência de instrução preliminar restou reiteradamente obstada em razão de frustrações nas diligências de localização das testemunhas arroladas pela acusação e da própria ofendida, consoante se depreende dos termos de audiência acostados ao feito (ID 434153874, ID 499605303, ID 513163264 e ID 560154025). Instado a se manifestar acerca das sucessivas certidões negativas de intimação, o Ministério Público forneceu dados complementares de contato e requereu diligências nos sistemas auxiliares da Justiça (ID 562829629). Realizada a consulta no sistema INFOSEG (ID 563451311) e, posteriormente, no sistema e-CAC da Receita Federal (ID 579330467 e ID 579330468), verificou-se que o endereço cadastral retornado em nome da vítima coincide com logradouro em que as diligências presenciais já restaram inexitosas (Rua Boa Vista, nº 12-A, Centro, Cafarnaum/BA - ID 509084269), tendo o Parquet pugnado pelo regular prosseguimento do feito, reservando-se para deliberar acerca da manutenção ou desistência da referida oitiva no curso do ato instrutório (ID 565605354). 2. FUNDAMENTAÇÃO E DELIBERAÇÕES Compulsando os autos, verifica-se a necessidade premente de impulsionar a marcha processual e viabilizar a conclusão da primeira fase do procedimento escalonado do Tribunal do Júri (judicium accusationis), assegurando a celeridade e a razoável duração do processo, com a observância estrita das garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Com vistas a conferir máxima efetividade aos atos de comunicação processual e evitar despesas e delongas desnecessárias com a expedição e trâmite de cartas precatórias, reputa-se imperiosa a utilização prioritária dos canais de comunicação remota e telefônica, expressamente admitidos pelo ordenamento processual e pela regulamentação interna deste Tribunal de Justiça, máxime quando há nos autos registros de contatos telefônicos das partes e testemunhas. Dessa forma, havendo número de telefone registrado no caderno processual, incumbe ao Oficial de Justiça vinculado a este Juízo da Comarca de Morro do Chapéu/BA realizar a intimação por meio de ligação telefônica ou aplicativo de mensagens idôneo, dispensando-se, preliminarmente, a expedição de carta precatória para comarcas diversas ou outros entes da Federação, medida que somente será adotada caso comprovada a impossibilidade absoluta da realização do ato pelo meio eletrônico/remoto. 3. DISPOSITIVO E DETERMINAÇÕES Ante o exposto, adoto as seguintes providências: 3.1. Designação de Audiência de Instrução e Julgamento DESIGNO a realização da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 29 de outubro de 2026, às 09h00min. 3.2. Formato Híbrido e Sala Virtual (Microsoft Teams) A audiência será realizada de forma híbrida, facultando-se aos participantes (vítima, testemunhas, réu, defensor e Ministério Público) o comparecimento presencial na sala de audiências da Vara Crime, situada no Fórum Dr. Clériston Andrade de Oliveira, nesta Comarca de Morro do Chapéu/BA, ou a participação de forma virtual. DETERMINO que a Secretaria da Vara proceda à geração do link da sala de audiência virtual por meio da plataforma Microsoft Teams, certificando a sua disponibilização nos autos com a devida antecedência; O link de acesso à sala virtual gerado pela Secretaria deverá, obrigatoriamente, constar no corpo de todos os mandados e expedientes de intimação a serem expedidos; Fica expressamente advertido aos intimados que optarem pela via virtual que a viabilidade técnica, estabilidade e qualidade da conexão de internet são de responsabilidade exclusiva de cada parte/participante, a fim de assegurar o ingresso e a permanência na sala virtual no dia e horário aprazados. 3.3. Intimações Preferenciais por Telefone e Atuação do Oficial de Justiça Local DETERMINO que a intimação das pessoas a serem ouvidas que possuem número de telefone cadastrado nos autos seja realizada, preferencialmente, por via telefônica/aplicativo de mensagens, pelo(a) Oficial(a) de Justiça desta Comarca de Morro do Chapéu/BA. Em estrita observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da celeridade processual, FICA VEDADA A EXPEDIÇÃO INICIAL DE CARTA PRECATÓRIA para os destinatários que residem fora da Comarca e possuem telefone informado nos autos. O(A) Oficial(a) de Justiça avaliador(a) desta Comarca deverá cumprir os respectivos mandados de intimação por telefone. A expedição de carta precatória restringe-se aos casos em que restar formal e motivadamente certificada a frustração e impossibilidade de cumprimento do ato pela via telefônica. Para fiel cumprimento pelo Oficial de Justiça, relacionam-se os dados e fontes constantes dos autos: RÉU: MILTON GLEI ALVES DOS SANTOS Endereço Físico: Rua da Comunicação, s/n, Centro, Cafarnaum/BA (ID 158305569 e ID 551988183); Telefone(s) nos Autos: (74) 98811-2774 (informado pelo réu em interrogatório policial - ID 158305575) e (74) 98859-7077 (anotado na certidão de intimação presencial - ID 551988183). VÍTIMA: EDIVÂNIA CARVALHO DE SOUZA Endereço Físico Cadastral: Povoado Lagoinha / Povoado Cafarnaumzinho / Rua Boa Vista, nº 12-A, Centro, Cafarnaum/BA (ID 504962237, ID 563451311 e ID 579330467); Telefone(s) nos Autos: (74) 98843-0237 (informado no termo de declarações perante a autoridade policial - ID 158305573) e (74) 98857-9301 (informado pelo Ministério Público no termo de audiência - ID 513163264 e manifestação do ID 562829629). TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO: ELIONE QUEIROZ DOS SANTOS Endereço Físico: Povoado da Ponte, Cafarnaumzinho, Cafarnaum/BA (ID 513163264 e ID 562829629); Telefone(s) nos Autos: (11) 94261-9758 (fornecido pelo Ministério Público na petição do ID 562829629). TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO: MAURÍCIO SENA DE SOUZA / MAURÍCIO QUEIROZ DOS SANTOS Endereço Físico: Rodovia GO-174, Km 03, Zona Rural, Rio Verde/GO (ID 513163264 e ID 562829629); Telefone(s) nos Autos: (74) 98847-0714 (informado pela testemunha em termo de assentada perante a autoridade policial - ID 158305573) e números subsidiários fornecidos pelo Ministério Público no ID 513163264: (74) 98145-1625, (74) 98154-4888, (74) 98802-0986 e (74) 98813-4393. 3.4. Advertência ao Acusado sobre a Decretação de Revelia ADVIRTA-SE EXPRESSAMENTE O RÉU MILTON GLEI ALVES DOS SANTOS de que, caso mude de residência sem prévia comunicação a este Juízo, não seja encontrado nos telefones e endereços constantes do feito em razão de desatualização de seu paradeiro, e/ou deixe de comparecer à audiência ora designada (seja presencialmente, seja ingressando no link da sala virtual do Teams) sem motivo justificado, SERÁ DECRETADA A SUA REVELIA, prosseguindo o processo sem a sua presença, nos exatos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal. 3.5. Intimações do Órgão Acusatório e da Defesa Técnica INTIME-SE PESSOALMENTE a Ilustre Representante do Ministério Público, via sistema eletrônico; INTIME-SE a Defensora Dativa constituída nos autos, Dra. Rita Guerreiro Pires (OAB/BA nº 49.290), via DJE e/ou pelo contato telefônico/WhatsApp certificado nos autos no ID 553528696 (Tel. 74 98109-4876). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Morro do Chapéu/BA, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente)PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHOJuiz de Direito

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