Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ATSum 0000489-24.2024.5.05.0651 RECLAMANTE: JOILSON RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: DAVOS COMERCIAL E EXPLORACAO MINERAL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d57439 proferido nos autos. Assiste razão ao exequente ao requer a execução da devedora DAVOS em relação à clausula penal, considerando que houve expressa previsão no acordo homologado, in verbis: ""3.1 - Em caso de descumprimento pela devedora principal (Davos), ainda que parcial, poderá haver o direcionamento da execução em face de alguma devedora subsidiária à escolha do exequente, a qual deverá efetuar o pagamento dos valores vencidos no prazo de até cinco dias após a intimação para tanto, mantendo o parcelamento mensal das parcelas vincendas, sob pena de incidência da cláusula penal de 50% sobre a parcela inadimplida e o vencimento antecipado das demais. O eventual direcionamento da execução em face das devedoras subsidiárias não eximirá a cobrança da cláusula penal pela devedora principal (DAVOS)." (grifos ora colocados) Ao setor de cálculo para liquidação da cláusula penal sobre o valor total acordado, sem incidência de correção monetária e nem juros de mora. Após, intime-se a Davos para pagamento do valor apurado, na pessoa do seu advogado, no prazo de 8 dias, sob pena de execução. Excluam-se do polo passivo as devedoras subsidiárias em face da quitação da execução. BOM JESUS DA LAPA/BA, 06 de setembro de 2026. KARINA MAVROMATI DE BARROS E AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GENESIS MINERADORA LTDA
- DAVOS COMERCIAL E EXPLORACAO MINERAL LTDA
- TUNE MINERACAO E PARTICIPACOES LTDA
- SILVERADO MINERACAO SA
- STRELA COMERCIAL E EXPLORACAO MINERAL LTDA
TRT5 · Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ATSum 0000489-24.2024.5.05.0651 RECLAMANTE: JOILSON RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: DAVOS COMERCIAL E EXPLORACAO MINERAL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d57439 proferido nos autos. Assiste razão ao exequente ao requer a execução da devedora DAVOS em relação à clausula penal, considerando que houve expressa previsão no acordo homologado, in verbis: ""3.1 - Em caso de descumprimento pela devedora principal (Davos), ainda que parcial, poderá haver o direcionamento da execução em face de alguma devedora subsidiária à escolha do exequente, a qual deverá efetuar o pagamento dos valores vencidos no prazo de até cinco dias após a intimação para tanto, mantendo o parcelamento mensal das parcelas vincendas, sob pena de incidência da cláusula penal de 50% sobre a parcela inadimplida e o vencimento antecipado das demais. O eventual direcionamento da execução em face das devedoras subsidiárias não eximirá a cobrança da cláusula penal pela devedora principal (DAVOS)." (grifos ora colocados) Ao setor de cálculo para liquidação da cláusula penal sobre o valor total acordado, sem incidência de correção monetária e nem juros de mora. Após, intime-se a Davos para pagamento do valor apurado, na pessoa do seu advogado, no prazo de 8 dias, sob pena de execução. Excluam-se do polo passivo as devedoras subsidiárias em face da quitação da execução. BOM JESUS DA LAPA/BA, 06 de setembro de 2026. KARINA MAVROMATI DE BARROS E AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOILSON RODRIGUES DA SILVA