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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · VARA CRIMINAL DE CIPÓ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CIPÓ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000489-23.2015.8.05.0058 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CIPÓ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: PAULO DOS SANTOS MARTINS e outros Advogado(s): THALES VINICIUS LIMA DE SOUZA BRANDAO registrado(a) civilmente como THALES VINICIUS LIMA DE SOUZA BRANDAO (OAB:BA41115), RUAN GOES DE OLIVEIRA SILVA (OAB:BA46670) SENTENÇA Trata-se de ação penal instaurada em face dos réus qualificados nos autos. O Ministério Público pronunciou-se pela extinção da punibilidade em virtude do óbito do autuado PAULO DOS SANTOS MARTINS, devendo o processo seguir com relação ao segundo acusado. Já houve audiência de instrução e julgamento da primeira fase do procedimento do Júri, conforme termo acostado aos fólios. É o relato. Decido. Com efeito, o óbito do agente é causa de extinção da punibilidade, como dispõe o art. 107, I, do Código Penal. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu PAULO DOS SANTOS MARTINS, devidamente qualificado nos autos, com fulcro no artigo 107, I, do Código Penal, ante o óbito ocorrido. O processo seguirá com relação ao réu NATANAEL SANTANA DOS SANTOS. Assim, abram-se vistas ao Ministério Público para apresentação de alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, intime-se o réu NATANAEL SANTANA DOS SANTOS, por meio do seu advogado, para apresentar memoriais escritos, também no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, apresentados os memoriais pelas partes, voltem conclusos para sentença de pronúncia. Caso contrário, voltem conclusos para decisão. Sem custas. Inexistindo interesse recursal, certifique-se que o trânsito em julgado ocorre nesta data. Esta sentença tem força de mandado/carta/ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cipó/BA, data do sistema. FELIPE DE ANDRADE ALVES Juiz de Direito