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0000489-17.2026.5.10.0812

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Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000489-17.2026.5.10.0812 RECLAMANTE: JONES RODRIGUES DA COSTA RECLAMADO: DURLICOUROS IND E COM DE COUROS, EXP E IMPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08d1925 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) RUGGERI BATISTA RAMOS, em 09 de setembro de 2026. Despacho Com o objetivo de racionalizar os trabalhos da Vara e evitar redesignações de audiências, intimem-se as partes, por seus advogados para, sem prejuízo de cominações anteriores: 1- especificarem detalhadamente a matéria controvertida; e 2- dizerem se pretendem produzir prova oral e qual; e 3- juntarem rol de testemunhas com carta convite, que poderá ser juntada com opção de sigilo ativado (art. 852-H, § 3º, CLT, cumulado com o art. 455 e §§, CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, na forma do art. 8º, CLT). Prazo dos itens 1 e 2: 05 (cinco) dias. Pena: desistência da produção da prova oral. Prazo do item 3: 03 (três) dias da data da audiência designada. Consequente jurídico: indeferimento de redesignação em caso de ausência da testemunha na audiência. Cumpra-se. Após, venham conclusos. ARAGUAINA/TO, 09 de setembro de 2026. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DURLICOUROS IND E COM DE COUROS, EXP E IMPORTACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000489-17.2026.5.10.0812 RECLAMANTE: JONES RODRIGUES DA COSTA RECLAMADO: DURLICOUROS IND E COM DE COUROS, EXP E IMPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08d1925 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) RUGGERI BATISTA RAMOS, em 09 de setembro de 2026. Despacho Com o objetivo de racionalizar os trabalhos da Vara e evitar redesignações de audiências, intimem-se as partes, por seus advogados para, sem prejuízo de cominações anteriores: 1- especificarem detalhadamente a matéria controvertida; e 2- dizerem se pretendem produzir prova oral e qual; e 3- juntarem rol de testemunhas com carta convite, que poderá ser juntada com opção de sigilo ativado (art. 852-H, § 3º, CLT, cumulado com o art. 455 e §§, CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, na forma do art. 8º, CLT). Prazo dos itens 1 e 2: 05 (cinco) dias. Pena: desistência da produção da prova oral. Prazo do item 3: 03 (três) dias da data da audiência designada. Consequente jurídico: indeferimento de redesignação em caso de ausência da testemunha na audiência. Cumpra-se. Após, venham conclusos. ARAGUAINA/TO, 09 de setembro de 2026. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JONES RODRIGUES DA COSTA

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