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TJSP · Foro de Paulo de Faria - Vara Única
Processo 0000489-03.2026.8.26.0430 (processo principal 1000925-76.2025.8.26.0430) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - P.N.P. - - S.C.N.O. - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por consequência, EXTINGO o processo sem exame de mérito. Incabível condenação em honorários advocatícios. Expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada pelo convênio firmado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, condicionada à apresentação de RGI, no prazo de 5 dias. - ADV: LAURIANA DA SILVA (OAB 421446/SP), LAURIANA DA SILVA (OAB 421446/SP)
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