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TRF6 · SEC.GAB.41 (Des. Federal MÔNICA SIFUENTES) · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 0000488-97.2009.4.01.3807/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000488-97.2009.4.01.3807/MG APELADO: MARIA IRMA DAS GRACAS NETHER NASSAU ADVOGADO(A): JANICE NEIVA DE MELO FRANCO (OAB MG050857) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida nos presentes autos. Decorrido considerável lapso temporal desde a interposição do recurso, determinou-se a intimação da parte recorrente para que esclarecesse sobre o interesse no prosseguimento do julgamento do recurso, sob pena de, na ausência de manifestação, não conhecimento do recurso por perda superveniente do interesse recursal. Apesar de devidamente intimada, a parte recorrente manteve-se inerte, o que evidencia a perda do interesse no prosseguimento do recurso, impedindo o exame de seu mérito. Diante do exposto, não conheço recurso, por prejudicado, em razão da perda superveniente do interesse recursal, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil. I. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos à origem. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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