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TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0000488-78.2026.5.05.0195 RECLAMANTE: MATHEUS DOS SANTOS NEVES RECLAMADO: RCTJ ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b73b3f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc. Homologo o acordo de Id 15cab80 e ratificado no Id 1f66ae5;Retire-se o feito da pauta;Custas, ora fixadas em R$ 60,00, pro rata, calculadas sobre R$ 3.000,00 , dispensadas na forma do art. 90, § 3º do CPC;Contribuição previdenciária, a cargo exclusivamente da reclamada, conforme previsto nos §§ 3º-A e 3º-B ao artigo 832 da CLT;Notifiquem-se as partes, ficando a Reclamada ciente de que, em caso de eventual inadimplemento do acordo, será instaurada a execução, com a dispensa do ato citatório, devendo ser realizado de imediato o bloqueio dos ativos financeiros da Reclamada, por intermédio do SISBAJUD, sem prejuízo dos demais convênios à disposição deste Juízo, no caso de insucesso da penhora on-line.Fica, o Reclamante, obrigado a informar, no prazo de 30 dias, corridos do pagamento da última parcela do acordo, o descumprimento do mesmo, sob pena de presumir-se a quitação legítima, salvo prova inequívoca posterior.Após, tudo certificado, arquivem-se os autos definitivamente. MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DOS SANTOS NEVES
TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0000488-78.2026.5.05.0195 RECLAMANTE: MATHEUS DOS SANTOS NEVES RECLAMADO: RCTJ ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b73b3f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc. Homologo o acordo de Id 15cab80 e ratificado no Id 1f66ae5;Retire-se o feito da pauta;Custas, ora fixadas em R$ 60,00, pro rata, calculadas sobre R$ 3.000,00 , dispensadas na forma do art. 90, § 3º do CPC;Contribuição previdenciária, a cargo exclusivamente da reclamada, conforme previsto nos §§ 3º-A e 3º-B ao artigo 832 da CLT;Notifiquem-se as partes, ficando a Reclamada ciente de que, em caso de eventual inadimplemento do acordo, será instaurada a execução, com a dispensa do ato citatório, devendo ser realizado de imediato o bloqueio dos ativos financeiros da Reclamada, por intermédio do SISBAJUD, sem prejuízo dos demais convênios à disposição deste Juízo, no caso de insucesso da penhora on-line.Fica, o Reclamante, obrigado a informar, no prazo de 30 dias, corridos do pagamento da última parcela do acordo, o descumprimento do mesmo, sob pena de presumir-se a quitação legítima, salvo prova inequívoca posterior.Após, tudo certificado, arquivem-se os autos definitivamente. MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RCTJ ENGENHARIA LTDA
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