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TJSP · Foro de Itatinga - Vara Única
Processo 0000488-60.2015.8.26.0282 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Celio Moreira Ribeiro Filho - - Maria Aparecida Zucari - - Luiz Baptista Ribeiro - - Maria Eugenia Dias - - Olívio Domingos Macoris - - Rosa Madalena Pontes de Oliveira e outro - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta: a) indefiro, por ora, os pedidos de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) formulados pelos exequentes; b) defiro a dilação de prazo pleiteada e concedo aos autores o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que promovam a integral regularização da representação processual do Espólio de Raul Gonçalves de Oliveira; c) determino que a z. Serventia junte aos autos o saldo atualizado da conta judicial, devendo, então, os exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem demonstrativo de cálculo atualizado e individualizado do crédito de cada exequente apto, observando estritamente os parâmetros do título executivo judicial e a metodologia vinculante fixada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 677, discriminando o montante da obrigação com seus consectários da mora e indicando a sistemática de dedução do saldo existente na conta de depósito judicial em garantia; d) juntada a planilha de cálculos pelos credores, intime-se o executado Banco do Brasil S/A, por intermédio de seus patronos constituídos nos autos, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá apontar eventuais divergências aritméticas ou ratificar os termos de sua impugnação. Com as manifestações ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as),com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civile em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos,em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem e movimentação pelo sistema processual, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação. Fica a z. serventia autorizada à prática dos atos meramente ordinatórios, como intimação, ciência, movimentação processual e demais atos análogos, independentemente de novo despacho ou decisão, de acordo com as orientações provenientes deste Juízo, nos termos do art. 152, inciso VI, do CPC, e dos artigos 195 e 196 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: IGOR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 304463/SP), ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP), ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP), ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP), ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP), ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP), FELIPE EDUARDO CANDEIAS BIS (OAB 190356/SP), ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP), ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
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