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0000488-55.2025.5.23.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000488-55.2025.5.23.0052 RECLAMANTE: ELISEU LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: TEMPER ROSA INDUSTRIA DE VIDROS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cd65f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 DISPOSITIVO Em face do exposto, nos termos da fundamentação à presente conclusão para todos os fins legais, decido conhecer dos embargos de declaração opostos por TEMPER ROSA INDUSTRIA DE VIDROS LTDA – ME e ALUMIHALL COMERCIO DE ALUMINIO LTDA em face de ELISEU LUIZ DOS SANTOS e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE para suprir a omissão denunciada quanto à modalidade rescisória do contrato de trabalho se, contudo, atribuir efeito modificativo à sentença, nos termos do item 2.2.1 da fundamentação. Devolvo o prazo recursal. Intimem-se as partes. CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISEU LUIZ DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000488-55.2025.5.23.0052 RECLAMANTE: ELISEU LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: TEMPER ROSA INDUSTRIA DE VIDROS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cd65f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 DISPOSITIVO Em face do exposto, nos termos da fundamentação à presente conclusão para todos os fins legais, decido conhecer dos embargos de declaração opostos por TEMPER ROSA INDUSTRIA DE VIDROS LTDA – ME e ALUMIHALL COMERCIO DE ALUMINIO LTDA em face de ELISEU LUIZ DOS SANTOS e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE para suprir a omissão denunciada quanto à modalidade rescisória do contrato de trabalho se, contudo, atribuir efeito modificativo à sentença, nos termos do item 2.2.1 da fundamentação. Devolvo o prazo recursal. Intimem-se as partes. CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALUMIHALL COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - TEMPER ROSA INDUSTRIA DE VIDROS LTDA - ME

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