Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000488-52.2024.5.12.0034 RECLAMANTE: CRISTIANE OLIVEIRA VALDEZ RECLAMADO: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad76c29 proferido nos autos. A parte Reclamada requer o parcelamento da execução nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil por meio da petição ID 00c1054. Alega que o valor elevado da condenação e a complexidade dos trâmites internos justificam a dilação de prazo e o parcelamento. A parte Reclamante opôs-se ao pedido no ID 5bc670c, argumentando a intempestividade da medida e a ausência do depósito prévio obrigatório de 30%. O requerimento não preenche os requisitos legais de admissibilidade. O prazo fatal para o pagamento ou requerimento de parcelamento exauriu-se em 27/08/2026, tornando preclusa a manifestação protocolada apenas em 28/08/2026. Ademais, o artigo 916 do Código de Processo Civil condiciona o deferimento do parcelamento à comprovação imediata do depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e honorários, o que não foi atendido pela executada. A norma não autoriza a concessão de prazo adicional para a integralização desse depósito inicial, tratando-se de pressuposto objetivo descumprido no caso concreto. Ante o exposto, indefiro o pedido de parcelamento da execução. Prossiga-se mediante tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD. Caso a diligência seja infrutífera, oficie-se a seguradora para colocar à disposição do presente processo o valor endossado, conforme apólice de seguro. FLORIANOPOLIS/SC, 31 de agosto de 2026. LUCIANO PASCHOETO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000488-52.2024.5.12.0034 RECLAMANTE: CRISTIANE OLIVEIRA VALDEZ RECLAMADO: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad76c29 proferido nos autos. A parte Reclamada requer o parcelamento da execução nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil por meio da petição ID 00c1054. Alega que o valor elevado da condenação e a complexidade dos trâmites internos justificam a dilação de prazo e o parcelamento. A parte Reclamante opôs-se ao pedido no ID 5bc670c, argumentando a intempestividade da medida e a ausência do depósito prévio obrigatório de 30%. O requerimento não preenche os requisitos legais de admissibilidade. O prazo fatal para o pagamento ou requerimento de parcelamento exauriu-se em 27/08/2026, tornando preclusa a manifestação protocolada apenas em 28/08/2026. Ademais, o artigo 916 do Código de Processo Civil condiciona o deferimento do parcelamento à comprovação imediata do depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e honorários, o que não foi atendido pela executada. A norma não autoriza a concessão de prazo adicional para a integralização desse depósito inicial, tratando-se de pressuposto objetivo descumprido no caso concreto. Ante o exposto, indefiro o pedido de parcelamento da execução. Prossiga-se mediante tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD. Caso a diligência seja infrutífera, oficie-se a seguradora para colocar à disposição do presente processo o valor endossado, conforme apólice de seguro. FLORIANOPOLIS/SC, 31 de agosto de 2026. LUCIANO PASCHOETO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANE OLIVEIRA VALDEZ