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0000488-42.2024.5.22.0109

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Valença do Piauí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA DO PIAUÍ ATOrd 0000488-42.2024.5.22.0109 AUTOR: ANTONIO DA CRUZ DE SOUSA SANTOS RÉU: GUSA NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c75653d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os autos retornaram em grau de recurso em 31/08/2026. A sentença de conhecimento foi reformada, conforme acórdão de Id 139f314, nos seguintes termos: ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários, rejeitar a preliminar suscitada pela reclamada e, no mérito, dar parcialmente provimento ao recurso da reclamada, para reduzir o percentual de perda da capacidade laboral do autor para 50%, e majorar o percentual de deságio para 30%, e dar parcialmente provimento ao recurso adesivo da parte reclamante para reduzir o percentual de culpa concorrente do empregado para 50%. Assim, reforma-se a sentença para fixar a condenação em indenização por dano material a ser paga em parcela única no valor de R$ 121.171,98. Mantida a indenização por danos morais no importe de R$ 21.938,55. Custas processuais mantidas, a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da condenação que ora se majora. A fase de conhecimento transitou em julgado em 28/08/2026, assim, remetam-se os autos ao SCLJ para atualização do valor devido. Publique-se. VALENCA DO PIAUI/PI, 01 de setembro de 2026. THIAGO SPODE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GUSA NORDESTE S/A

  2. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Valença do Piauí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA DO PIAUÍ ATOrd 0000488-42.2024.5.22.0109 AUTOR: ANTONIO DA CRUZ DE SOUSA SANTOS RÉU: GUSA NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c75653d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os autos retornaram em grau de recurso em 31/08/2026. A sentença de conhecimento foi reformada, conforme acórdão de Id 139f314, nos seguintes termos: ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários, rejeitar a preliminar suscitada pela reclamada e, no mérito, dar parcialmente provimento ao recurso da reclamada, para reduzir o percentual de perda da capacidade laboral do autor para 50%, e majorar o percentual de deságio para 30%, e dar parcialmente provimento ao recurso adesivo da parte reclamante para reduzir o percentual de culpa concorrente do empregado para 50%. Assim, reforma-se a sentença para fixar a condenação em indenização por dano material a ser paga em parcela única no valor de R$ 121.171,98. Mantida a indenização por danos morais no importe de R$ 21.938,55. Custas processuais mantidas, a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da condenação que ora se majora. A fase de conhecimento transitou em julgado em 28/08/2026, assim, remetam-se os autos ao SCLJ para atualização do valor devido. Publique-se. VALENCA DO PIAUI/PI, 01 de setembro de 2026. THIAGO SPODE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DA CRUZ DE SOUSA SANTOS

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