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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Vargem Grande Paulista - Vara Única
Processo 0000488-30.2023.8.26.0654 (processo principal 1020228-72.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - Espólio de Luiza Turra Biancalana - - Michele Cristine Biancalana - Nildo Biancalana Neto - Vistos. A constrição incidente sobre os direitos hereditários do executado foi instituída como mecanismo de garantia da execução, mas é facultado ao exequente desistir de medidas executivas que entenda desnecessárias à satisfação de seu crédito, conforme inteligência do artigo 775 do mesmo diploma legal. Desse modo, defiro o pedido de levantamento da garantia formulado pela parte parte exequente à fl. 74, a qual informa que o acordo vem sendo cumprido regularmente e manifesta inequívoco desinteresse na manutenção da constrição. Ressalte-se que a desconstituição da penhora não implica extinção da execução, a qual permanece suspensa nos termos da decisão anteriormente proferida, facultando-se à parte interessada requerer o prosseguimento do feito caso haja descumprimento da obrigação assumida. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fl. 74 e determino o CANCELAMENTO DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS lançada junto ao processo nº 1060629-29.2014.8.26.0002, em trâmite perante a 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional do Jabaquara. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia dos documentos dos autos que sejam pertinentes. Eventuais respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço [vgpaulista@tjsp.jus.br], consignando, ainda, o respectivo número do processo. No mais, mantenha-se a suspensão do cumprimento de sentença nos exatos termos da decisão de homologação do acordo. Intime-se. - ADV: MANUEL DOS REIS ANDRADE NETO (OAB 106549/SP), MANUEL DOS REIS ANDRADE NETO (OAB 106549/SP), FLAVIO MOLLO AMBROZIO (OAB 101870/SP)