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Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000488-28.2020.5.07.0003 RECLAMANTE: BEATRIZ COUTINHO LAZARO RECLAMADO: RNL SOLUCOES EM SERVICOS DE TELEATENDIMENTO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01fe573 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, ANDRESSA PONTES PASSOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Em atenção à petição apresentada pela Exequente (ID 7aad63c), e considerando a decisão acolhedora do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID 8005c0c) que incluiu no polo passivo da execução os sócios FRANCISCO RAFAEL MOTA DE OLIVEIRA QUEIROZ e NADIA MARIA MARTINS CAULA, com fulcro no art. 139, IV, do CPC c/c art. 765 da CLT, DEFIRO os requerimentos formulados e determino as seguintes providências: SISBAJUD ("Teimosinha"): A renovação da tentativa via SISBAJUD em desfavor dos sócios executados FRANCISCO RAFAEL MOTA DE OLIVEIRA QUEIROZ e NADIA MARIA MARTINS CAULA, utilizando-se a funcionalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"), até a satisfação integral do débito exequendo. INFOJUD: A realização de consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das últimas declarações de Imposto de Renda e informações patrimoniais dos referidos sócios, a fim de identificar bens e direitos passíveis de penhora. RENAJUD: A consulta e inclusão de restrição de transferência sobre eventuais veículos registrados em nome dos executados junto ao sistema RENAJUD. SERASAJUD e CNIB: A inclusão dos nomes dos sócios executados no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD, bem como a inclusão da indisponibilidade de bens imóveis por meio da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). Apreciação dos pedidos sucessivos relativos a medidas coercitivas atípicas (suspensão de CNH, passaporte e cancelamento de cartões de crédito) reservada para momento posterior, após o resultado e eventual ineficácia das diligências eletrônicas ora determinadas. Cumpra-se com urgência. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 01 de setembro de 2026. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BEATRIZ COUTINHO LAZARO
TRT7 · 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000488-28.2020.5.07.0003 RECLAMANTE: BEATRIZ COUTINHO LAZARO RECLAMADO: RNL SOLUCOES EM SERVICOS DE TELEATENDIMENTO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01fe573 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, ANDRESSA PONTES PASSOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Em atenção à petição apresentada pela Exequente (ID 7aad63c), e considerando a decisão acolhedora do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID 8005c0c) que incluiu no polo passivo da execução os sócios FRANCISCO RAFAEL MOTA DE OLIVEIRA QUEIROZ e NADIA MARIA MARTINS CAULA, com fulcro no art. 139, IV, do CPC c/c art. 765 da CLT, DEFIRO os requerimentos formulados e determino as seguintes providências: SISBAJUD ("Teimosinha"): A renovação da tentativa via SISBAJUD em desfavor dos sócios executados FRANCISCO RAFAEL MOTA DE OLIVEIRA QUEIROZ e NADIA MARIA MARTINS CAULA, utilizando-se a funcionalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"), até a satisfação integral do débito exequendo. INFOJUD: A realização de consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das últimas declarações de Imposto de Renda e informações patrimoniais dos referidos sócios, a fim de identificar bens e direitos passíveis de penhora. RENAJUD: A consulta e inclusão de restrição de transferência sobre eventuais veículos registrados em nome dos executados junto ao sistema RENAJUD. SERASAJUD e CNIB: A inclusão dos nomes dos sócios executados no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD, bem como a inclusão da indisponibilidade de bens imóveis por meio da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). Apreciação dos pedidos sucessivos relativos a medidas coercitivas atípicas (suspensão de CNH, passaporte e cancelamento de cartões de crédito) reservada para momento posterior, após o resultado e eventual ineficácia das diligências eletrônicas ora determinadas. Cumpra-se com urgência. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 01 de setembro de 2026. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DELTA CONEXOES EM TELEATENDIMENTO LTDA - ME
- RNL SOLUCOES EM SERVICOS DE TELEATENDIMENTO LTDA