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0000488-06.2014.8.02.0204

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Batalha

    ADV: ALANA LÍNYLLY MENDES SARMENTO (OAB 9906/AL), ADV: LUCAS PINTO DANTAS (OAB 15775/AL), ADV: ICARO VARGAS ROCHA (OAB 12347/AL), ADV: CARLOS LACERDA MARTINS TAVARES (OAB 9562/AL) - Processo 0000488-06.2014.8.02.0204 - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Joana França Bezerra Silva - EXECUTADO: Município de Batalha - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, determino as seguintes providências: a) o cancelamento da ordem de bloqueio protocolada no SISBAJUD sob o número 20260064875290, em 7 de abril de 2026; B) promova-se o desbloqueio imediato dos valores; c) a renovação do sequestro, nestes autos, por meio do SISBAJUD, no valor de R$ 10.791,35 (dez mil, setecentos e noventa e um reais e trinta e cinco centavos), correspondentes a R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos) do crédito principal e a R$ 2.633,94 (dois mil, seiscentos e trinta e três reais e noventa e quatro centavos) dos honorários de sucumbência, com reiterações automáticas pelo prazo de trinta dias; d) a juntada integral do recibo de protocolamento e do detalhamento da resposta das instituições financeiras; e) efetivada a constrição, a intimação do executado, na pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de dez dias, correspondente ao dobro do prazo legal, comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis ou o excesso da indisponibilidade, com identificação da conta, da fonte do recurso e da norma de vinculação (arts. 854, § 3º, e 183 do Código de Processo Civil); f) decorrido o prazo sem manifestação, ou rejeitada a que houver, a transferência dos valores para conta judicial vinculada a estes autos e a expedição de dois alvarás, um de R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos) em favor de Joana França Bezerra Silva, nos dados bancários de fl. 64, e outro de R$ 2.633,94 (dois mil, seiscentos e trinta e três reais e noventa e quatro centavos) em favor de Ícaro Vargas Rocha, nos dados bancários de fl. 85; g) levantadas as quantias, a intimação da exequente para se manifestar em cinco dias sobre a satisfação do crédito, com a advertência de que o silêncio será tomado como confirmação da quitação, após o que os autos virão conclusos para sentença de extinção (art. 924, II, do Código de Processo Civil); h) restando infrutífera a constrição, a intimação da exequente para requerer o que entender de direito no prazo de quinze dias; i) a retificação do cadastro do polo passivo, para que dele conste Município de Batalha, e do cadastro dos patronos do executado, para que as intimações sejam publicadas exclusivamente em nome do advogado Felipe Carvalho Olegário de Souza, OAB/AL nº 7.044 (art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Cumpra-se. Batalha, assinado e datado digitalmente.

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