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0000487-98.2025.5.09.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumPrSe 0000487-98.2025.5.09.0007 REQUERENTE: JOAO PAULO KAMMERS REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cbe75b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MMº. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão dos protocolos #id:8e8d698 e #id:bd7e781. TALINE ZILIO DE SOUZA VERCESI Servidor DECISÃO 1. Considerando que, até a presente data, não há notícia nos autos sobre o pedido de aditamento do Plano de Recuperação Judicial, tampouco estabelecimento de novo cronograma de pagamento, permanecem suspensas as obrigações concursais, nos termos da decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento n.º 0071515-22.2025.8.19.00000 em 31/08/2025. 2. Diante disso, considerando a competência do Juízo Universal, defiro o pedido e determino o sobrestamento da execução por 180 dias ou até nova decisão do Juízo da Recuperação Judicial quanto ao aditamento do plano e cronograma de pagamentos. 3. Dê-se ciência às partes, que deverão informar nos autos quanto a novas deliberações proferidas nos autos de recuperação judicial. CURITIBA/PR, 01 de setembro de 2026. RAFAEL GUSTAVO PALUMBO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO KAMMERS

  2. Intimação

    TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumPrSe 0000487-98.2025.5.09.0007 REQUERENTE: JOAO PAULO KAMMERS REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cbe75b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MMº. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão dos protocolos #id:8e8d698 e #id:bd7e781. TALINE ZILIO DE SOUZA VERCESI Servidor DECISÃO 1. Considerando que, até a presente data, não há notícia nos autos sobre o pedido de aditamento do Plano de Recuperação Judicial, tampouco estabelecimento de novo cronograma de pagamento, permanecem suspensas as obrigações concursais, nos termos da decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento n.º 0071515-22.2025.8.19.00000 em 31/08/2025. 2. Diante disso, considerando a competência do Juízo Universal, defiro o pedido e determino o sobrestamento da execução por 180 dias ou até nova decisão do Juízo da Recuperação Judicial quanto ao aditamento do plano e cronograma de pagamentos. 3. Dê-se ciência às partes, que deverão informar nos autos quanto a novas deliberações proferidas nos autos de recuperação judicial. CURITIBA/PR, 01 de setembro de 2026. RAFAEL GUSTAVO PALUMBO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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