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TJSP · Foro de Cachoeira Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000487-81.2025.8.26.0102/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Caio Francisco Ramos dos Santos - Diante do exposto, considerando o pagamento integral do requisitório, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Expeça-se MLE, em favor da parte Exequente e/ou de seus advogados com poderes para receber, para levantamento dos valores depositados, desde que apresentado formulário próprio. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CAIO FRANCISCO RAMOS DOS SANTOS (OAB 359808/SP)
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