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0000487-73.2017.5.09.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000487-73.2017.5.09.0009 AUTOR: DOUGLAS MULLER DOS SANTOS RÉU: TRANSGUAPI TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ba98c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelos motivos expostos, o juízo da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba resolve julgar procedente o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, nos termos da fundamentação. Custas indevidas na espécie incidental. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, prossiga-se com a execução contra o sócio requerido (ALEX SANDRO LORENTI), intimando-o na forma do art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC, observando o prazo de 48 horas para pagamento, sob pena de expropriação do imóvel já penhorado. MARCELLO DIBI ERCOLANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSGUAPI TRANSPORTES LTDA - ALEX SANDRO LORENTI

  2. Intimação

    TRT9 · 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000487-73.2017.5.09.0009 AUTOR: DOUGLAS MULLER DOS SANTOS RÉU: TRANSGUAPI TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ba98c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelos motivos expostos, o juízo da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba resolve julgar procedente o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, nos termos da fundamentação. Custas indevidas na espécie incidental. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, prossiga-se com a execução contra o sócio requerido (ALEX SANDRO LORENTI), intimando-o na forma do art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC, observando o prazo de 48 horas para pagamento, sob pena de expropriação do imóvel já penhorado. MARCELLO DIBI ERCOLANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS MULLER DOS SANTOS

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