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TJRN · Vara Única da Comarca de Caraúbas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: Contato: (84) 3673-9765 - Email: caraubas@tjrn.jus.br Processo: 0000487-69.2009.8.20.0115 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: MANOEL PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: NUBIA ALVES DE ALMEIDA DECISÃO Levanto a suspensão determinada no ID 177470466, ante o julgamento do recurso interposto. Ademais, considerando que já decorrerá o prazo concedido com fulcro no art. 313, §2º, I, do CPC (ID 167046860), intime-se o exequente para apresentar a devida manifestação, cumprindo com seu ônus processual, no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias. Não por menos, indefiro o pleito de intimação formulado no ID 169364764, uma vez que não devidamente comprovada a impossibilidade do exequente cumprir com seu ônus de regularização processual. Cumprido o encargo, retornem conclusos para decisão, do contrário, conclua-se para sentença de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Caraúbas/RN, data da assinatura eletrônica. RAFAEL BARBOSA DA CUNHA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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