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Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000487-58.2026.5.07.0027 RECLAMANTE: ANA RUTH SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: POSTO PRIME COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 875a8d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que consta nos autos, este juízo resolve Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANA RUTH SILVA NASCIMENTO em face de POSTO PRIME COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. Tudo conforme fundamentação supra. Defiro à parte Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da Reclamada, fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766. Custas processuais pela Reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 93.355,51, no importe de R$ 1.867,11, das quais fica isenta em razão da concessão da justiça gratuita. Intimem-se. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- POSTO PRIME COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000487-58.2026.5.07.0027 RECLAMANTE: ANA RUTH SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: POSTO PRIME COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 875a8d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que consta nos autos, este juízo resolve Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANA RUTH SILVA NASCIMENTO em face de POSTO PRIME COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. Tudo conforme fundamentação supra. Defiro à parte Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da Reclamada, fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766. Custas processuais pela Reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 93.355,51, no importe de R$ 1.867,11, das quais fica isenta em razão da concessão da justiça gratuita. Intimem-se. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA RUTH SILVA NASCIMENTO