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0000487-56.2008.8.05.0104

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000487-56.2008.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: CRISTINA DO NASCIMENTO SOUZA Advogado(s): ANAIRAN DE SANTANA GOMES (OAB:BA23043) REU: HERMES Advogado(s): RODRIGO PENA DOMINGUES (OAB:BA37498) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Cristina Nascimento Souza em face de Sociedade Comercial e Importadora Hermes S.A., que noticiou o deferimento de sua recuperação judicial no processo nº 0398439-14.2013.8.19.0001. A exequente apresentou memória de cálculo no valor de R$ 38.050,72 e requereu o prosseguimento da execução, com adoção de medidas de pesquisa, constrição e restrição patrimonial (ID 530957260). Os autos, contudo, não contêm informações atualizadas acerca do processo recuperacional, de eventual convolação em falência ou de seu encerramento, tampouco quanto à submissão dos créditos ao juízo universal. Considerando que a natureza concursal do crédito é definida pela data do fato gerador da obrigação, nos termos do Tema nº 1.051 do STJ, e a necessidade de aferir sua sujeição aos efeitos da recuperação judicial, na forma do art. 49 da Lei nº 11.101/2005, impõe-se, antes da apreciação do pleito formulado, em observância aos arts. 9º e 10 do CPC, a prévia manifestação das partes. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem, mediante documentação pertinente, o andamento atual da recuperação judicial, inclusive eventual encerramento ou convolação em falência, bem como se manifestem acerca dos efeitos desses eventos sobre o presente cumprimento de sentença. A exequente deverá esclarecer, ainda, se houve habilitação, reserva ou pagamento dos créditos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. INHAMBUPE/BA, data registrada no sistema. Adriano Augusto Gomes Borges Juiz de Direito Decreto Judiciário nº 689, de 21/05/2026

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