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0000487-46.2017.5.09.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000487-46.2017.5.09.0018 AUTOR: VALDINEI BATISTA RÉU: T.G.M. - TRANSPORTES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63c4885 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho, em 07/09/2026, feita por ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, em razão do requerimento de diligência formulado pela parte autora. DESPACHO 1. Deferem-se as medidas requeridas pela parte exequente, reputando-se que as mesmas são úteis e eficazes para a busca de patrimônio da parte executada, para que, enfim, resulte garantida a execução, com vistas à satisfação do débito exequendo, nos termos do art. 883 da CLT. 2. Para tanto: 2.1 Requisite-se as seguintes corretoras B FINTECH SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA: CNPJ: 37.512.394/0001-77 (https://www.binance.com/pt-BR/binance-legal/ corporate-kyc@binance.com), XP INVESTIMENTOS: CNPJ: 02.332.886/0001-04 (oficios@xpi.com.br), B3: CNPJ: 09.346.601/0001-25 (atendimento.oficios@b3.com.br), MERCADO BITCOIN: CNPJ: 18.213.434.0001/35 (juridico@mercadobitcoin.com.br), FOXBIT: CNPJ: 21.246.584/0001-50 (oficios@foxbit.com.br), BITCOIN TRADE: CNPJ: 28.640.024/0001-24 (juridico@bitcointrade.com.br), BITCOIN TOYOU: CNPJ: 12.454.181/0001-05 (contato@bitcointoyou.com), COINEXT SERVIÇOS DIGITAIS S.A., CNPJ/MF nº 29.242.868/0001-80 (juridico@coinext.com.br), NU CRYPTO LTDA – CNPJ 44.342.496/0001-46 (jud.ops@nubank.com.br) e WALLTIME: CNPJ: 19.865.285/0001-51 (sos@walltime.info) a penhora de ativos e criptomoedas de titularidade dos executados até o limite da execução, devendo apresentar resposta, ainda que negativa, no prazo de dez dias. RELAÇÃO EXECUTADOS: T.G.M. - TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 84.964.840/0001-64; AGILCARGO LOGISTICA LTDA, CNPJ: 07.116.146/0001-46; AGILCARGO LOGISTICA LTDA, CNPJ: 09.624.534/0001-63; ISRAEL PEREIRA DE MELO, CPF: 240.265.739-15; VERA LUCIA GRANERO DE MELO, CPF: 961.956.229-15; THIAGO GRANERO DE MELO, CPF: 029.469.819-16; THALITA GRANERO DE MELO, CPF: 058.114.709-08; KELLER PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 10.380.471/0001-26. 4. Indeferem-se os demais requerimentos da parte autora pelas seguintes razões: a) Compulsando os históricos de pagamento e as informações constantes nos autos, verifica-se que as aposentadorias dos executados ISRAEL PEREIRA DE MELO e VERA LUCIA GRANERO DE MELO já se encontram gravadas com penhoras em outros feitos, tendo atingido o limite máximo de retenção permitido pela jurisprudência consolidada no Precedente Vinculante nº 75 (Tema 75 do C. TST); b) m consulta ao extrato do CNIS da executada THALITA GRANERO DE MELO, observa-se que o vínculo de emprego/remuneração indicado junto à empresa NU CRYPTO LTDA encerrou-se em junho de 2026. Portanto, não há evidência de fluxo financeiro atual que justifique a expedição de ofício para penhora de rendimentos salariais, por ausência de objeto c) Até o presente momento, o acesso ao convênio CRIPTOJUD ainda não foi integralmente disponibilizado e homologado para utilização por esta Especializada, o que impossibilita o atendimento da diligência via sistema. 5. Sobrestem-se os autos até o integral cumprimento das diligências determinadas. 6. Após, dê-se vista à parte exequente, inclusive para, observado o disposto no art. 878 da CLT, especificar como pretende prosseguir com a execução. 7. Decorrido o prazo, voltem conclusos. LONDRINA/PR, 07 de setembro de 2026. PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALDINEI BATISTA

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