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0000487-34.2026.5.09.0017

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Tribunal
TRT9
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO ATOrd 0000487-34.2026.5.09.0017 AUTOR: MARIA LUISA ZANSAVIO RÉU: MUNICIPIO DE RIBEIRAO CLARO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03842c proferido nos autos. DESPACHO 1. Diante da manifestação da autora no id:4b3e850, intime-se a parte reclamada para complementar a juntada de documentos, no prazo de DEZ dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 400 do CPC. 1.1. Vindo os documentos, a parte autora poderá se manifestar em igual prazo sucessivo, independentemente de nova intimação. 2. Designo audiência de Instrução por videoconferência para o dia 06 de abril de 2027 às 15h, e, com base na Resolução nº 354/2020 do CNJ, faculto às partes e aos procuradores participarem da audiência por videoconferência (híbrida), de forma remota, quando as partes deverão comparecer/participar para depoimento pessoal, sob pena de confissão, na forma do Súmula 74/TST. 2.1. O sujeito do processo que não pretender participar da audiência de forma remota, por inviabilidade técnica ou qualquer outro motivo, deverá comparecer à sede da Unidade Judiciária da Vara do Trabalho de Jacarezinho (artigo 5º, § 3º, da Resolução n° 354/2020 do CNJ). 2.2. As testemunhas residentes nos municípios que compõem a Jurisdição da Vara do Trabalho de Jacarezinho/PR (Cambará-PR/Jacarezinho-PR e Ribeirão Claro-PR), deverão comparecer na sede desta Unidade Judiciária, na data da audiência já designada, sob pena de preclusão e presunção de desistência da prova. Em caso de ausência de testemunha convidada pela parte, deverá ser feita prova do convite (artigo 455, do CPC). As testemunhas deverão comparecer portando carteira de trabalho e, na ausência, documento de identidade pessoal com fotografia. Esclareço, todavia, que não há impedimento para que as testemunhas domiciliadas na Jurisdição desta Vara do Trabalho sejam igualmente ouvidas de forma telepresencial, se assim desejarem as partes. Caso a parte pretenda a inquirição de testemunha residente fora da Jurisdição desta Vara do Trabalho, serão colhidos os depoimentos de forma telepresencial na mesma audiência de instrução já designada (Art. 7º, parágrafo único, do ATO n. 11 da GCGJT,de 23-04-2020), sob pena de preclusão e presunção de desistência da oitiva (art. 455, § 2º, CPC). 2.3. As informações de acesso à audiência serão disponibilizadas oportunamente, onde as partes deverão acessar o link de acesso da plataforma Zoom certificado nos autos em até um dia antes da sessão. 2.4. A audiência será realizada pela Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais, pelo aplicativo ZOOM (ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020). 2.5. Eventuais atrasos decorrentes de audiência prévias em andamento poderão ocorrer. Assim, para facilitar o controle das partes e procuradores, informamos que o andamento da pauta do dia poderá ser acompanhado em TEMPO REAL através da pauta eletrônica dinâmica, disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml, através da aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. 2.6. Esclareço que o Secretário de Audiências orientará as testemunhas para a concretização do referido ato processual. 3. Intimem-se as partes por intermédio dos seus procuradores. JACAREZINHO/PR, 08 de setembro de 2026. ADRIANA ORTIZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUISA ZANSAVIO

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