Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT20 · Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000487-31.2026.5.20.0016 RECLAMANTE: GILMAR DA SILVA SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE FEIRA NOVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 247aba0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decido acolher o pedido de incidência da prescrição quinquenal; e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista proposta, para condenar o MUNICIPIO DE FEIRA NOVA a pagar ao reclamante GILMAR DA SILVA SANTOS, no prazo de lei, as seguintes verbas: a) diferenças de adicional de insalubridade, do grau médio (20%) para o grau máximo (40%), a ser calculado sobre o salário mínimo, apenas durante o período de 05/06/2021 a 22/05/2022 (período imprescrito da pandemia da COVID-19), bem como o reflexo do valor apurado sobre FGTS, férias acrescidas de 1/3 e 13º salários; b) indenização por danos morais, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. A liquidação das parcelas supra importa no valor de R$ 11.420,58, calculadas até 30/09/2026. Deve a parte reclamada depositar na conta vinculada do reclamante o FGTS apurado. Honorários de sucumbência em favor do advogado do reclamante, pela reclamada, no valor de R$ 1.142,06. Honorários periciais no valor de R$ 2.500,00, pela reclamada. Recolhimentos tributários e previdenciários de acordo com os Provimentos do C. TST. Limite da responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária de acordo com a Lei 8.212/91. Custas processuais, pela reclamada, no montante de R$ 325,16, calculadas sobre o valor da condenação, dispensadas na forma da lei (art. 790-A, I, da CLT). Notifiquem-se as partes. Prazo de lei. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GILMAR DA SILVA SANTOS
TRT20 · Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000487-31.2026.5.20.0016 RECLAMANTE: GILMAR DA SILVA SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE FEIRA NOVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90a579c proferido nos autos. Da análise do relatório anexado ao feito extraído do ZOOM(#id:fb97fc5), constata-se que o patrono da parte demandada não acessou a sala de audiência de id. 89701709134, conforme endereço registrado em despacho de id.37af989. Indefere-se o requerimento de #id:56edac4 Intime-se e voltem os autos conclusos para sentença. NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE, 08 de setembro de 2026. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GILMAR DA SILVA SANTOS