Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000487-20.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: ANDERSON FROTA DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADOS DB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6e58f9 proferida nos autos. WJCG DECISÃO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA Tema central: “SEU DIREITO POR INTEIRO” Data/horário da audiência: 14/09/2026 10:30 Vistos etc. Homologo os Cálculos de mera Atualização elaborados pela Contadoria desta Unidade Judiciária, que seguem em anexo, os quais são partes integrantes desta decisão, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos; Considerando a proximidade da XVI SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, regulamentada pelo Ato CSJT.GP. SG nº 107/2019, que será realizada no período de 15 a 19 de setembro de 2025, determino a inclusão destes autos na pauta da semana em destaque e designo audiência por meio de videoconferência, para o dia 14/09/2026 10:30, para tentativa de conciliação na execução. Seguem informações para acesso à audiência virtual que ocorrerá pela plataforma Zoom: Link de acesso:https://trt11-jus-br.zoom.us/j/86558666530?pwd=WjFrMWE2LzV3OXkzRXU1WjFUZm84Zz09ID: 865 5866 6530Senha: 15vtm O link da audiência também poderá ser acessado na página principal do TRT11, do lado direito da tela, clicando na opção “Sessões e Audiências Telepresenciais”. O acesso de cada participante poderá ser feito através do computador (não é necessário download) ou por meio de aplicativo do celular, que deverá ser baixado no Google Play ou AppleStore. Não havendo êxito na conciliação, com base nos princípios da instrumentalidade, economia e celeridade processual, do poder diretivo do (a) Juiz (a) do Trabalho (art. 765 da CLT), da garantia constitucional de duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), atribuo a esta decisão força de MANDADO DE CITAÇÃO para que o(a) executado(a) SUPERMERCADOS DB LTDA, CNPJ: 22.991.939/0001-06 seja citado(a) por meio de seus(suas) patronos(as), os(as) Drs(as). JORGE FERNANDES GARCIA DE VASCONCELLOS JUNIOR, OAB: 2167 / LUCIANA VELASCO VASCONCELLOS, OAB: 4972, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, para pagar a quantia de R$ 333,32 (TREZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), deduzido o valor atualizado do(s) depósito(s) recursal(is) / judicial(is) vinculado(s) aos autos, conforme ID 6026a70, ou indicar bens suscetíveis de penhora para garantir o Juízo, observada a gradação legal do art. 835 do CPC, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Expirado o prazo do item supra sem pagamento, proceda-se à consulta imediata ao sistema SISBAJUD, com reiteração automática a cada 30 (trinta) dias. Fica autorizada a inclusão do(a) devedor(a) no BNDT após 45 (quarenta e cinco) dias da citação, conforme o art. 883-A da CLT e o art. 2º do Ato CGJT nº 01 de 21 de janeiro de 2022. Caso não ocorra o pagamento e a consulta ao SISBAJUD seja bem-sucedida, transfira-se a quantia necessária para garantir a execução para a conta judicial, a qual será convertida em penhora, intimando-se o(a) executado(a), se possível, na pessoa de seu(sua) patrono(a). Havendo depósito judicial da quantia devida, sem manifestação do(a) executado(a), expeça-se alvará ao(à) exequente para receber o crédito, recolhendo-se os encargos previdenciários, fiscais e custas se cabíveis; e a transferência dos valores apurados a título de FGTS (8% + 40%), no importe de R$ XXX, para conta vinculada do (a) autor (a), em obediência ao disposto no art. 26-A da Lei 8.0336/90, ficando, desde logo, autorizada a liberação posterior por alvará. Após a quitação do débito, exclua-se o nome da empresa do CNDT/BNDT e, se não houver pendências, arquivem-se os autos. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as). ZAIRA MANOELA FREITAS DE SIQUEIRA LUSTOSA, OAB: 7274 (Reclamante) e JORGE FERNANDES GARCIA DE VASCONCELLOS JUNIOR, OAB: 2167 / LUCIANA VELASCO VASCONCELLOS, OAB: 4972 (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON FROTA DA SILVA
TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000487-20.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: ANDERSON FROTA DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADOS DB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6e58f9 proferida nos autos. WJCG DECISÃO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA Tema central: “SEU DIREITO POR INTEIRO” Data/horário da audiência: 14/09/2026 10:30 Vistos etc. Homologo os Cálculos de mera Atualização elaborados pela Contadoria desta Unidade Judiciária, que seguem em anexo, os quais são partes integrantes desta decisão, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos; Considerando a proximidade da XVI SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, regulamentada pelo Ato CSJT.GP. SG nº 107/2019, que será realizada no período de 15 a 19 de setembro de 2025, determino a inclusão destes autos na pauta da semana em destaque e designo audiência por meio de videoconferência, para o dia 14/09/2026 10:30, para tentativa de conciliação na execução. Seguem informações para acesso à audiência virtual que ocorrerá pela plataforma Zoom: Link de acesso:https://trt11-jus-br.zoom.us/j/86558666530?pwd=WjFrMWE2LzV3OXkzRXU1WjFUZm84Zz09ID: 865 5866 6530Senha: 15vtm O link da audiência também poderá ser acessado na página principal do TRT11, do lado direito da tela, clicando na opção “Sessões e Audiências Telepresenciais”. O acesso de cada participante poderá ser feito através do computador (não é necessário download) ou por meio de aplicativo do celular, que deverá ser baixado no Google Play ou AppleStore. Não havendo êxito na conciliação, com base nos princípios da instrumentalidade, economia e celeridade processual, do poder diretivo do (a) Juiz (a) do Trabalho (art. 765 da CLT), da garantia constitucional de duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), atribuo a esta decisão força de MANDADO DE CITAÇÃO para que o(a) executado(a) SUPERMERCADOS DB LTDA, CNPJ: 22.991.939/0001-06 seja citado(a) por meio de seus(suas) patronos(as), os(as) Drs(as). JORGE FERNANDES GARCIA DE VASCONCELLOS JUNIOR, OAB: 2167 / LUCIANA VELASCO VASCONCELLOS, OAB: 4972, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, para pagar a quantia de R$ 333,32 (TREZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), deduzido o valor atualizado do(s) depósito(s) recursal(is) / judicial(is) vinculado(s) aos autos, conforme ID 6026a70, ou indicar bens suscetíveis de penhora para garantir o Juízo, observada a gradação legal do art. 835 do CPC, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Expirado o prazo do item supra sem pagamento, proceda-se à consulta imediata ao sistema SISBAJUD, com reiteração automática a cada 30 (trinta) dias. Fica autorizada a inclusão do(a) devedor(a) no BNDT após 45 (quarenta e cinco) dias da citação, conforme o art. 883-A da CLT e o art. 2º do Ato CGJT nº 01 de 21 de janeiro de 2022. Caso não ocorra o pagamento e a consulta ao SISBAJUD seja bem-sucedida, transfira-se a quantia necessária para garantir a execução para a conta judicial, a qual será convertida em penhora, intimando-se o(a) executado(a), se possível, na pessoa de seu(sua) patrono(a). Havendo depósito judicial da quantia devida, sem manifestação do(a) executado(a), expeça-se alvará ao(à) exequente para receber o crédito, recolhendo-se os encargos previdenciários, fiscais e custas se cabíveis; e a transferência dos valores apurados a título de FGTS (8% + 40%), no importe de R$ XXX, para conta vinculada do (a) autor (a), em obediência ao disposto no art. 26-A da Lei 8.0336/90, ficando, desde logo, autorizada a liberação posterior por alvará. Após a quitação do débito, exclua-se o nome da empresa do CNDT/BNDT e, se não houver pendências, arquivem-se os autos. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as). ZAIRA MANOELA FREITAS DE SIQUEIRA LUSTOSA, OAB: 7274 (Reclamante) e JORGE FERNANDES GARCIA DE VASCONCELLOS JUNIOR, OAB: 2167 / LUCIANA VELASCO VASCONCELLOS, OAB: 4972 (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERMERCADOS DB LTDA