Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000486-96.2015.5.09.0126 AUTOR: ELEOSMAR DA SILVA MACHADO RÉU: ANGELO CAMILOTTI & CIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8d6655 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do recebimento de expediente da COCAPE nº 232 /2026, determinando a inclusão de dez empresas no polo passivo da ação e expedição de certidão para habilitação de créditos nos três Juízos nos quais tramitam processos de RJ das rés e posteriormente encaminhamento de expediente para cobrança de eventuais créditos extraconcursais à COCAPE. 08/09/2026 TANIA MARIA PALOSCHI LINK Servidor(a) DESPACHO Verifique a Secretaria se as empresas Angelo Camilotti & Cia Ltda. - Em Recuperação Judicial, A.C. Administração e Participações S/A, A.C. Madeiras Ltda, A.M.C. Participações Ltda, E.G.C. Participações Ltda, Rio Verde Reflorestadora Ltda, A.F.G. Participações Ltda, E.A.C. Florestal S/A, A.R.K. Participações Ltda e Seiva Participações Ltda já foram incluídas no polo passivo da ação, incluindo-as, se necessário. Considerando o oficio recebido da COCAPE e que ainda há pendente de pagamento nos autos parcela dos valores devidos ao autor e às contribuições previdenciárias e que já foi expedida certidão de crédito para habilitação de crédito na ação de recuperação judicial do grupo que teve o requerimento efetuado na data de 08/12/2020, atualize-se o cálculo dos valores ainda devidos até a data de 18/04/2017 e expeça-se certidão para habilitação dos créditos concursais em relação às empresas que pediram recuperação nessa data, intimando-se o credor para que efetue a habilitação de seus créditos no Juízo onde tramita a RJ. Ato contínuo, atualize-se o valor referente às contribuições previdenciárias até o último dia do mês e informe-se à COCAPE. Tudo cumprido, retornem os autos ao sobrestamento. FRANCISCO BELTRAO/PR, 09 de setembro de 2026. MARIELE MOYA MUNHOZ Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- E. G. C. PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RIO VERDE REFLORESTADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- A. C. ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S. A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- A. F. G. PARTICIPACOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
- A.M.C. PARTICIPACOES LTDA.
- ANGELO CAMILOTTI & CIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000486-96.2015.5.09.0126 AUTOR: ELEOSMAR DA SILVA MACHADO RÉU: ANGELO CAMILOTTI & CIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8d6655 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do recebimento de expediente da COCAPE nº 232 /2026, determinando a inclusão de dez empresas no polo passivo da ação e expedição de certidão para habilitação de créditos nos três Juízos nos quais tramitam processos de RJ das rés e posteriormente encaminhamento de expediente para cobrança de eventuais créditos extraconcursais à COCAPE. 08/09/2026 TANIA MARIA PALOSCHI LINK Servidor(a) DESPACHO Verifique a Secretaria se as empresas Angelo Camilotti & Cia Ltda. - Em Recuperação Judicial, A.C. Administração e Participações S/A, A.C. Madeiras Ltda, A.M.C. Participações Ltda, E.G.C. Participações Ltda, Rio Verde Reflorestadora Ltda, A.F.G. Participações Ltda, E.A.C. Florestal S/A, A.R.K. Participações Ltda e Seiva Participações Ltda já foram incluídas no polo passivo da ação, incluindo-as, se necessário. Considerando o oficio recebido da COCAPE e que ainda há pendente de pagamento nos autos parcela dos valores devidos ao autor e às contribuições previdenciárias e que já foi expedida certidão de crédito para habilitação de crédito na ação de recuperação judicial do grupo que teve o requerimento efetuado na data de 08/12/2020, atualize-se o cálculo dos valores ainda devidos até a data de 18/04/2017 e expeça-se certidão para habilitação dos créditos concursais em relação às empresas que pediram recuperação nessa data, intimando-se o credor para que efetue a habilitação de seus créditos no Juízo onde tramita a RJ. Ato contínuo, atualize-se o valor referente às contribuições previdenciárias até o último dia do mês e informe-se à COCAPE. Tudo cumprido, retornem os autos ao sobrestamento. FRANCISCO BELTRAO/PR, 09 de setembro de 2026. MARIELE MOYA MUNHOZ Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ELEOSMAR DA SILVA MACHADO