Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000486-70.2024.5.23.0036 RECLAMANTE: ANA DENISE DA SILVA RECLAMADO: VANGUARD SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdaecf1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Tendo em vista o cumprimento das obrigações, declaro extinta a execução, com base no art. 924, III, do CPC. 2. INTIMEM-SE AS PARTES. 3. Registre-se os pagamentos no PJe, caso ainda não tenha sido feito. 4. Promova-se a revisão do feito, verificando eventual saldo em conta judicial e exclua a parte executada do BNDT e/ou de qualquer outro gravame que conste nos autos (penhora, Renajud, SERASAJUD, CNIB, etc), se for o caso. 4.1. Observe a Secretaria para utilizar como roteiro e certidão de arquivamento o modelo de certidão do PJe: "115 REVISÃO PARA ARQUIVAMENTO DEFINITIVO e ARQUIVAMENTO". 5. Decorrido o prazo recursal das partes, não sendo encontradas pendências, remeta-se o presente feito ao arquivo definitivo, observando as cautelas e registros estatísticos de praxe. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- VANGUARD SEGURANCA PRIVADA LTDA
- HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000486-70.2024.5.23.0036 RECLAMANTE: ANA DENISE DA SILVA RECLAMADO: VANGUARD SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdaecf1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Tendo em vista o cumprimento das obrigações, declaro extinta a execução, com base no art. 924, III, do CPC. 2. INTIMEM-SE AS PARTES. 3. Registre-se os pagamentos no PJe, caso ainda não tenha sido feito. 4. Promova-se a revisão do feito, verificando eventual saldo em conta judicial e exclua a parte executada do BNDT e/ou de qualquer outro gravame que conste nos autos (penhora, Renajud, SERASAJUD, CNIB, etc), se for o caso. 4.1. Observe a Secretaria para utilizar como roteiro e certidão de arquivamento o modelo de certidão do PJe: "115 REVISÃO PARA ARQUIVAMENTO DEFINITIVO e ARQUIVAMENTO". 5. Decorrido o prazo recursal das partes, não sendo encontradas pendências, remeta-se o presente feito ao arquivo definitivo, observando as cautelas e registros estatísticos de praxe. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA DENISE DA SILVA