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0000486-18.2026.5.08.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000486-18.2026.5.08.0004 RECLAMANTE: GILMAX DA SILVA MORAES RECLAMADO: POP TRADE MARKETING E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afcf42f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos os autos. I - Ante o cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução, a teor dos art. 924, II, e 925, ambos do CPC e determino o arquivamento dos autos, com os registros de praxe. II - Considerando o disposto contido no Ato Conjunto PRESI/CR no 01, de 03 de fevereiro de 2020, deverá a secretaria da vara proceder na pesquisa visando ratificar a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao mesmo processo(Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), anexando aos autos o resultado obtido para fins de arquivamento. III - Publique-se para ciência. MARINA ALVES DE OLIVEIRA ASSAYAG Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - POP TRADE MARKETING E CONSULTORIA LTDA

  2. Intimação

    TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000486-18.2026.5.08.0004 RECLAMANTE: GILMAX DA SILVA MORAES RECLAMADO: POP TRADE MARKETING E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afcf42f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos os autos. I - Ante o cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução, a teor dos art. 924, II, e 925, ambos do CPC e determino o arquivamento dos autos, com os registros de praxe. II - Considerando o disposto contido no Ato Conjunto PRESI/CR no 01, de 03 de fevereiro de 2020, deverá a secretaria da vara proceder na pesquisa visando ratificar a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao mesmo processo(Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), anexando aos autos o resultado obtido para fins de arquivamento. III - Publique-se para ciência. MARINA ALVES DE OLIVEIRA ASSAYAG Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILMAX DA SILVA MORAES

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