Publicações do processo

0000485-98.2026.5.23.0106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0000485-98.2026.5.23.0106 RECLAMANTE: ROSA MARA GIMENEZ KONNO RECLAMADO: COMERCIAL AMAZONIA DE PETROLEO EIRELI INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada para apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela parte contrária. COMERCIAL AMAZONIA DE PETROLEO EIRELI Ato praticado em conformidade com o Anexo XI - item 35 do Ato Ordinatório - da Resolução Administrativa n. 960, de 13 de fevereiro de 2026. VARZEA GRANDE/MT, 09 de setembro de 2026. IZABELA VIANA Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL AMAZONIA DE PETROLEO EIRELI

  2. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0000485-98.2026.5.23.0106 RECLAMANTE: ROSA MARA GIMENEZ KONNO RECLAMADO: COMERCIAL AMAZONIA DE PETROLEO EIRELI Fica Vossa Senhoria intimada do abaixo: III - DISPOSITIVO Isto posto, presente da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande - MT, nos autos do processo da Ação Trabalhista nº 0000485-98.2026.5.23.0106, em que são partes a autora, ROSA MARA GIMENEZ KONNO, a quem defiro os benefícios da justiça gratuita, e a ré COMERCIAL AMAZÔNIA DE PETRÓLEO EIRELI, resolvo REJEITAR todos os pedidos da autora feitos na presente ação voltados em face da ré, no caso, de conversão da rescisão por justa causa em dispensa sem justa causa, bem como todos os demais pedidos da autora feitos na presente ação, pois que todos esses demais pedidos tem como pressuposto o reconhecimento da dispensa sem justa causa, no caso, os de condenação da ré no pagamento das diferenças das verbas rescisórias que relaciona – férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º proporcional, saldo de salário e aviso prévio, da indenização compensatória de 40% do FGTS, de expedição de alvará para levantamento do FGTS, do seguro-desemprego e de indenização por danos morais e, ainda, que ficam extintos, todos, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, e nos termos do item 1.2 da fundamentação. Tudo, ainda, na forma de toda a fundamentação supra. Em razão das decisões acima, fica a ré absolvida do cumprimento de qualquer obrigação decorrente do presente feito. Condeno a autora no pagamento dos honorários sucumbenciais aos advogados da reclamada, que nesse direito se constituem em credores solidários, no valor de R$ 5.246,8, nos termos do item 1.4 da fundamentação. Condeno ainda a autora no pagamento das custas processuais, no importe de R$ 1.049,36, referentes as custas processuais previstas no artigo 789 da CLT, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 52.468,19, das quais, todavia, fica dispensada do recolhimento, por ser beneficiária da justiça gratuita, conforme acima deferido. Intimem-se as partes. Nada mais. VARZEA GRANDE/MT, 02 de setembro de 2026. ADINEIVA MARIA DE CAMPOS Intimado(s) / Citado(s) - ROSA MARA GIMENEZ KONNO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.